Questões de Concurso Público TRF - 3ª REGIÃO 2013 para Juiz Federal
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2013
Banca:
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão:
TRF - 3ª REGIÃO
Prova:
TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q345815
Direito Internacional Público
Em relação ao procedimento de internação de Tratados Internacionais, é correto dizer que:
Ano: 2013
Banca:
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão:
TRF - 3ª REGIÃO
Prova:
TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q345817
Direito Internacional Público
Os Estados-Parte do MERCOSUL, no âmbito do Conselho Mercado Comum, deliberam:
Ano: 2013
Banca:
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão:
TRF - 3ª REGIÃO
Prova:
TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q345820
Direito Internacional Público
No que tange à arbitragem, marque a opção correta:
I) A sentença arbitrai produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, após homologação, constitui título executivo.
II) Em contrato internacional, havendo cláusula compromissória, sendo as partes capazes e o direito disponível, pode-se argüir a incompetência do poder judiciário na solução de qualquer controvérsia por meio da exceção de convenção de arbitragem.
III) Sentença proferida em arbitragem internacional independerá de homologação pelo STJ para adquirir força executiva no Brasil.
IV) A sentença arbitrai estrangeira não necessita de homologação judicial no seu país de origem para posterior reconhecimento e execução no Brasil.
I) A sentença arbitrai produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, após homologação, constitui título executivo.
II) Em contrato internacional, havendo cláusula compromissória, sendo as partes capazes e o direito disponível, pode-se argüir a incompetência do poder judiciário na solução de qualquer controvérsia por meio da exceção de convenção de arbitragem.
III) Sentença proferida em arbitragem internacional independerá de homologação pelo STJ para adquirir força executiva no Brasil.
IV) A sentença arbitrai estrangeira não necessita de homologação judicial no seu país de origem para posterior reconhecimento e execução no Brasil.