Questões de Concurso Público TJ-SC 2010 para Assistente Social
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I. Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
II. Interdição de unidade ou suspensão de programa.
III. Afastamento provisório de seus dirigentes.
IV. Multa.
I. Estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e verificar se os futuros pais adotivos estão aptos para adotar.
II. Produzir informações sobre a legislação de seus Estados em matéria de adoção e outras informações gerais, tais como estatísticas e formulários padronizados.
III. Instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças.
IV. Assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção.
Assim sendo, pode-se afirmar que são linhas de ação da política de atendimento:
I. Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por organismos credenciados.
II. A habilitação de postulante estrangeiro ou domiciliado fora do Brasil terá validade máxima de 2 (dois) anos, podendo ser renovada.
III. Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira fazer exigências e solicitar complementação sobre estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida.
IV. A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
I. Os Centros de Internação Provisória são unidades destinadas ao cumprimento de medida sócio-educativa de internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de dois meses.
II. Os Centros Educacionais Regionais são unidades de administração direta e indireta do Governo Estadual, em parceria técnico financeira entre o Governo do Estado e entidades da Sociedade Civil.
III. O prazo de internação nos Centros Educacionais Regionais não pode exceder três anos.
IV. Os Centros de Internação Provisória são unidades de administração direta do Governo Estadual.