Refere o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente: ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65634 Serviço Social
Refere o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Assim sendo, pode-se afirmar que são linhas de ação da política de atendimento:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: E - Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.

Tema Central da Questão: A questão aborda o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Essa política deve ser articulada entre ações governamentais e não-governamentais em todos os níveis federativos. Para resolver essa questão, é essencial entender as linhas de ação que compõem essa política.

Resumo Teórico: O ECA, instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece um conjunto de direitos para crianças e adolescentes no Brasil. Ele define diretrizes para a proteção integral desse público e prevê a criação de mecanismos e políticas para garantir seus direitos. Entre esses mecanismos estão os conselhos de direitos, fundos específicos e diversas ações de integração entre diferentes esferas de governo e da sociedade civil.

Justificativa da Alternativa Correta: A opção E se refere especificamente a um serviço essencial previsto na política de atendimento, que é a identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Trata-se de uma importante ação de proteção social que visa garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, resguardando seu direito à convivência familiar e comunitária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais: Embora a criação e manutenção de fundos sejam ações relevantes, elas não integram diretamente a política de atendimento prevista no artigo mencionado. A questão foca em ações operacionais e diretas de atendimento e proteção.

B - Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional: Os conselhos são de fato órgãos importantes na política de proteção, mas a questão busca ações específicas de atendimento e proteção, não apenas a criação de órgãos deliberativos.

C - Municipalização do atendimento: A municipalização é uma diretriz para a gestão das políticas, mas não uma linha de ação direta de atendimento definida no artigo 86 do ECA.

D - Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social: Esta alternativa fala de uma integração desejável, mas não está explicitamente definida como linha de ação no contexto específico do artigo 86.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 86
A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Art. 87 São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Somente a alternativa C trata das linhas de ação da politica de atendimento. As demais alternativas se referem as diretrizes da política de atendimento.

Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos. RESPOSTA NULA POIS NA QUESTA FALA DO ARTIGO 86, E A PARTE CITADA ESTA NO ARTIGO 87, QUESTÃO MAL FORMULADA.

Art. 86

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Art. 87 São linhas de ação da política de atendimento:

I - políticas sociais básicas;

II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

LETRA DE LEI NAÕ ESTA NO ARTIGO 86 E SIM NO 87.

A bancas misturam diretrizes e linhas de políticas= muita atenção.

 Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

I - políticas sociais básicas;

II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; 

III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; 

VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. 

Parágrafo único. A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela , com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela , e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.   

 Gab. E

Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo