A Constituição da República trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao
contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição, é
destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal. Os
princípios expressos no caput do artigo mencionado são os seguintes:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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