A Lei n.º 14.133/2021, no que concerne aos contratos
administrativos, dispõe que, no caso de contratação direta, a
divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus
aditamentos. Essa divulgação deverá ocorrer, contados da data
de sua assinatura, no prazo de: