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Q3877425 Direito Administrativo
A Lei n.º 14.133/2021, no que concerne aos contratos administrativos, dispõe que, no caso de contratação direta, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Essa divulgação deverá ocorrer, contados da data de sua assinatura, no prazo de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, caput, II: "Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: (...) II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta." Como o enunciado trata de contratação direta, aplica-se o prazo de 10 dias úteis, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Prazo para divulgação no PNCP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 94, caput, II, da Lei nº 14.133/2021 não prevê prazo de 5 dias úteis para contratação direta. O prazo legal expresso é de 10 dias úteis.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com o prazo fixado no art. 94, caput, II, da Lei nº 14.133/2021 para a divulgação, no PNCP, do contrato e de seus aditamentos quando houver contratação direta. Nessa hipótese, a divulgação deve ocorrer em 10 dias úteis contados da assinatura, sendo condição indispensável para a eficácia do contrato.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 também não estabelece 15 dias úteis para essa hipótese. Há confronto direto com o art. 94, caput, II, que fixa 10 dias úteis.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 20 dias úteis existe no art. 94, caput, I, mas para o caso de licitação, não para contratação direta. A questão exigia a identificação do inciso aplicável à contratação direta, que é o II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os dois prazos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021: 20 dias úteis para licitação e 10 dias úteis para contratação direta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar PNCP e eficácia do contrato, localize primeiro se a hipótese é licitação ou contratação direta.
  • No art. 94 da Lei nº 14.133/2021, a distinção dos incisos resolve a questão: I para licitação, II para contratação direta.
  • Se a pergunta cobrar prazo contado da assinatura, confira a literalidade do dispositivo antes de comparar as alternativas.

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Art. 94 (Lei 14.133/2021). A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

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