O contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese...

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Q3877427 Direito Administrativo
O contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV: "§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;"

Tema central: Extinção do contrato
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, III, dispõe: "§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;" O erro da alternativa é objetivo: ela reduz o requisito temporal legal de 90 dias úteis para 60 dias úteis.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, II, dispõe: "§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;" A alternativa erra ao indicar 2 meses, quando a lei exige prazo superior a 3 meses.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao inciso IV do art. 137, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pois descreve o atraso superior a 2 meses no pagamento devido pela Administração.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, V, dispõe: "§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental." A alternativa inverte o comando legal ao excluir justamente situações que a lei expressamente inclui, por meio da palavra "inclusive".
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações objetivas de literalidade no art. 137, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: troca de 90 dias úteis por 60, de prazo superior a 3 meses por 2 meses e inversão do inciso V ao usar "excluindo-se" onde a lei diz "inclusive".
Dica para questões semelhantes
  • Em hipóteses de extinção contratual na Lei nº 14.133/2021, confira os requisitos temporais exatos: 90 dias úteis, prazo superior a 3 meses e atraso superior a 2 meses não são intercambiáveis.
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo legal, a decisão costuma depender da palavra exata usada pela lei.
  • No art. 137, § 2º, observe conectivos de inclusão ou exclusão: trocar "inclusive" por fórmula excludente altera o sentido jurídico da regra.

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Comentários

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O contratado tem direito à extinção do contrato:

quando houver inadimplemento da Administração, especialmente atraso de pagamento superior a 2 meses



ou suspensão da execução por mais de 3 meses.

Lei 14.133/21.

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

(..)

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

CORRETA LETRA C

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