O contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV: "§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;"
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;" O erro da alternativa é objetivo: ela reduz o requisito temporal legal de 90 dias úteis para 60 dias úteis.
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;" A alternativa erra ao indicar 2 meses, quando a lei exige prazo superior a 3 meses.
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental." A alternativa inverte o comando legal ao excluir justamente situações que a lei expressamente inclui, por meio da palavra "inclusive".
- Em hipóteses de extinção contratual na Lei nº 14.133/2021, confira os requisitos temporais exatos: 90 dias úteis, prazo superior a 3 meses e atraso superior a 2 meses não são intercambiáveis.
- Quando a alternativa reproduzir quase literalmente o dispositivo legal, a decisão costuma depender da palavra exata usada pela lei.
- No art. 137, § 2º, observe conectivos de inclusão ou exclusão: trocar "inclusive" por fórmula excludente altera o sentido jurídico da regra.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O contratado tem direito à extinção do contrato:
quando houver inadimplemento da Administração, especialmente atraso de pagamento superior a 2 meses
ou suspensão da execução por mais de 3 meses.
Lei 14.133/21.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
(..)
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
CORRETA LETRA C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo