O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA.-.Lei n.º
8.069/1990), em seu art. 7º, assegura que toda criança e todo
adolescente têm direitos de proteção, mediante a efetivação
de políticas sociais públicas, que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de
existência. Esses direitos de proteção se evidenciam quando há
alusão à: