De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -...

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Q3833321 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n.º 8.069/1990), o menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar ao exterior:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 84, II: "Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: (...) II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida." Como o enunciado trata de viagem ao exterior de menor de 16 anos, aplica-se exatamente essa hipótese legal, o que torna correta a alternativa D e afasta exigência de autorização judicial nessa situação.

Tema central: Viagem ao exterior de menor
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque cria exigência não prevista em lei. O art. 84, II, do ECA admite a viagem ao exterior com apenas um dos pais, desde que o outro autorize expressamente por documento com firma reconhecida. Portanto, não é verdade que isso só possa ocorrer com a presença de ambos.
B
Errada
Está incorreta porque invoca critério sem previsão legal. O ECA não dispensa autorização para viagem ao exterior com base em puberdade. As hipóteses de dispensa são as do art. 84, e a condição de ser púbere não aparece como critério normativo.
C
Errada
Está incorreta porque substitui a forma legalmente admitida por exigência diversa. O art. 84, II, do ECA não exige exclusivamente autorização judicial do outro genitor; ao contrário, dispensa a autorização judicial quando houver autorização expressa do outro por documento com firma reconhecida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a hipótese legal expressa em que a autorização judicial é dispensada: a criança ou adolescente pode viajar ao exterior acompanhada de um dos pais, desde que haja autorização expressa do outro em documento com firma reconhecida. Esse é o requisito normativo exato previsto no art. 84, II, do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exigir autorização judicial e a hipótese legal em que ela é dispensada, além de induzir erro com critérios inexistentes no dispositivo, como puberdade ou presença obrigatória de ambos os pais.
Dica para questões semelhantes
  • Em viagem ao exterior, confira o art. 84 do ECA, e não a disciplina de viagem nacional.
  • Se a criança ou adolescente estiver com um dos pais, verifique se a lei exige autorização judicial ou se basta autorização expressa do outro com firma reconhecida.
  • Elimine alternativas que acrescentem requisito não previsto na lei, como presença obrigatória de ambos os pais.
  • Desconfie de critérios sem texto legal expresso, como puberdade, quando a questão cobra literalidade do ECA.

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Comentários

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na letra A se nao fosse o ´´SOMENTE´´ a alternativa estaria correta

Gabarito: Alternativa D.

RESUMO RÁPIDO:

Viajar com:

  • Um dos pais + autorização do outro + firma reconhecida
  • Autorização exarada na presença de autoridade consular brasileira (Res. 131/2011, CNJ)

Fundamentação:

art. 84, ECA - Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Resolução 131/2011, do CNJ:

Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

 

§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.

 

§ 2º Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

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