Questões de Concurso Público MPE-SC 2012 para Promotor de Justiça, Manhã
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II – Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos do crime de estupro, mesmo na conduta de constrangimento à conjunção carnal.
III – O peculato impróprio ou peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
IV – Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente.
V – Mesmo no roubo impróprio, o crime é qualificado quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
II – O crime de apropriação indébita consuma-se com a posse ou detenção da coisa alheia móvel, sendo impunível sua inversão em domínio.
III – Por força de expressa previsão do Código Penal, o crime de lesão corporal leve depende de representação para a instauração de inquérito policial e para a deflagração da ação penal respectiva.
IV – Responde por furto aquele que subtrai para si coisa alheia móvel para se pagar ou se ressarcir de prejuízo legítimo.
V – A direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime de perigo concreto.
II – A ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes de roubo, apenas quando praticados mediante organização criminosa, podem tipificar a prática de crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei n. 9.613/98.
III – Sempre que o Código Eleitoral não indicar qual a pena mínima, entende-se que será ela de quinze dias para os crimes apenados com detenção e de um ano para os apenados com reclusão.
IV – Todos os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90 apenas admitem a modalidade dolosa.
V – Previsão legal expressa impede a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, cujo bem jurídico protegido é o patrimônio público.
II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.
III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.
V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
II – A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
III – A restituição das coisas apreendidas, quando cabível, somente poderá ser ordenada pela autoridade judicial, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
IV – Segundo o Decreto-Lei n. 3.240/41, ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.
V – De acordo com o Código de Processo Penal são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive aquelas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.