Questões de Concurso Público Prefeitura de Francisco Alves - PR 2026 para Agente Tributário
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Para responder à questão, teia o texto abaixo.
A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
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A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
Considerando as origens institucionais dos Direitos Humanos e as críticas contemporâneas aos limites do debate entre universalismo e relativismo apontadas no texto, analise as assertivas que seguem:
I. A literatura propõe uma abordagem intercultural e dialógica como alternativa para transcender a oposição binária entre o universalismo rígido e o relativismo cultural, preservando os princípios da dignidade humana.
II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi criada como um acordo de cooperação econômica para solucionar as controvérsias patrimoniais entre as potências do período pós-guerra.
III. O texto identifica a carência de metodologias aplicadas e de indicadores concretos no campo dos direitos humanos que sejam capazes de superar o patamar meramente teórico-conceitual.
Está CORRETO o que se afirma em
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A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
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A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
O encerramento do texto sintetiza o nó problematizador da pesquisa. Tendo como referência as reflexões finais dos autores, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) A Educação em Direitos Humanos é apresentada no texto como o elemento gerador da tensão existente entre as exigências globais e as identidades locais.
( ) As indagações formuladas no encerramento do texto possuem caráter autônomo, figurando como proposições desvinculadas da lacuna de pesquisa identificada pelos autores.
( ) O texto caracleriza a contradição entre a exigência de padrões universais de direitos humanos e o respeito às especificidades locais como uma relação real, insuperável e absoluta.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Para responder à questão, teia o texto abaixo.
A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
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A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
Para responder à questão, teia o texto abaixo.
A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
Com relação à estrutura sintática e à morfossintaxe da oração O documento estabeleceu um conjunto de direitos, analise as partes que seguem:
(1ª parte): O vocábulo O classifica-se moíologicamente como artigo definido e atua sintaticamente como adjunto adnominal do núcleo do sujeito documento.
(2ª parte): A expressão de direitos exerce a função sintática de objeto indireto da oração, visto que é introduzida pela preposição de.
(3ª parte): A oração encontra-se estruturada na voz atíva, visto que o sujeito O documento executa a ação expressa pelo verbo estabeleceu.
Pode-se afirmar que
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A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
Para responder à questão, teia o texto abaixo.
A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
Considere as duas estruturas a seguir, formuladas a partir do texto:
Estrutura I: A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos (título).
Estrutura II: a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais (quarto parágrafo).
Sob o ponto de vista da morfologia e da classificação das palavras sublinhadas, assinale a alternativa CORRETA.
Para responder à questão, teia o texto abaixo.
A tensão entre o universal e o local na implementação
dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.
O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.
A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.
Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.
A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.
Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).
A respeito de aspectos gramaticais e fonológicos de vocábulos empregados no texto, analise as assertivas a seguir:
I. O vocábulo intercultural é formado pelo processo de derivação por aglutinação, uma vez que houve a união do prefixo inter com a palavra cultura!.
II. A diferença entre o número de letras (11) e o de fonemas (9) na palavra expressando é explicada pela ocorrência de dois dígrafos em sua constituição: um consonantal (ss) e um vocálico (an).
III. As palavras acadêmicas, teórica, pedagógicas e críticas são, todas, proparoxítonas.
Está CORRETO o que se afirma em:
A simbologia do Brasão de Armas de Francisco Alves é regida pelas regras heráldicas tradicionais municipais. Considerando isso, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) O brasão municipal adota o formato samnítico (francês moderno), encimado por uma coroa mural com cinco torres visíveis, representando cidades que não são capitais.
( ) O esmalte goles (vermelho) no brasão simboliza as matas colossais e os verdes cafezais descritos no hino municipal.
( ) A estrela de cinco pontas e a coroa de doze estrelas homenageiam, respectivamente, o colonizador e a padroeira Nossa Senhora Aparecida.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Antes de adotar as medidas embasadas na Seção 301 da Lei de Comércio, o presidente Donald Trump tentou utilizar outras ferramentas legais para impor tarifas ao mercado de diversos países neste ano, incluindo o Brasil. Acerca das disputas jurídicas ocorridas no governo dos EUA sobre esse tema, analise as assertivas abaixo:
I. O presidente americano tentou impor taxas de até 50% ao Brasil usando a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
II. A Suprema Corte dos Estados Unidos barrou a medida de Trump, decidindo que a lei invocada não autorizava a criação dessas tarifas pelo Executivo.
III. Em resposta ao revés sofrido, as autoridades americanas argumentaram perante o Itamaraty que as decisões do STF brasileiro feriam as regras de segurança nacional da Seção 232.
Está CORRETO o que se afirma em:
Analise as partes que seguem sobre as datas históricas oficiais do município de Francisco Alves:
(1ª parte): A emancipação política do município ocorreu pela Lei Estadual nº 6.314, datada de 24 de agosto de 1972, sancionada por Pedro Parigot de Souza.
(2ª parte): O Liste/ Vermelho posicionado na parte inferior do Brasão de Armas municipal grava a data de 31 de janeiro de 1977 como o marco de sua instalação.
(3ª parte): O histórico oficial do município aponta que a instalação de sua primeira gestão deu-se no dia 1º de fevereiro de 1977.
Acerca disso, pode-se afirmar que