Questões de Concurso Público Prefeitura de Itobi - SP 2023 para Assistente Social Escolar

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Q3617746 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Na passagem “(...) de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação (...)”, se o verbo em destaque fosse substituído pelo verbo implicar, fazendo-se as adaptações necessárias, teríamos, segundo a gramática normativa:
Alternativas
Q3617747 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Em “Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional”, a sequência em destaque estabelece ideia de: 
Alternativas
Q3617748 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Se a sequência em destaque na passagem “(...) consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional” fosse substituída por um pronome de 3ª. pessoa, a fim de construir coesão textual, teríamos, segundo a gramática normativa: 
Alternativas
Q3617749 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

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FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
O pronome em destaque em “(...) a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema” recupera, por coesão:
Alternativas
Q3617750 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Podemos substituir, sem alteração significativa de sentido e fazendo-se as adaptações necessárias, o termo em destaque em “uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos” por:
Alternativas
Q3617751 Português
EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UM DIREITO INEGOCIÁVEL

O acesso à educação e o direito à aprendizagem são garantias constitucionais universais, ou seja, previstas a todos os brasileiros como dever do Estado e da família. A diversidade de experiências, habilidades, contextos e capacidades entre estudantes é uma realidade que deve ser celebrada através de práticas educacionais inclusivas. Nas últimas décadas, a insistência em modelos pedagógicos padronizados demonstrou ser pouco eficiente, de modo que a promoção da diversidade como um valor inegociável constrói o futuro e o presente da educação. Quanto mais respeitados em suas diferenças, mais os estudantes e educadores avançam, sejam eles pessoas com ou sem deficiência.

Uma história de lutas e conquistas

Ao falar da educação inclusiva, é crucial resgatar o histórico de lutas, conquistas e estudos que consolidaram essa estratégia pedagógica como um modelo de avanço educacional. Ao longo da década de 90, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, o que resultou na publicação de importantes documentos. Desde a Declaração de Salamanca (1994) até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e incorporada em 2015 à Constituição Federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um amplo cobertor legal se formou para amparar o combate à segregação e ao capacitismo.

Historicamente, a diversidade de habilidades e de características físicas e intelectuais foi categorizada pelo saber médico e científico na forma de padronizações excludentes. Nesse sentido, conformou-se ao longo do século 18 o chamado “corpo normal”, isto é, uma medida arbitrária de humanidade calcada em um conjunto de características tidas como necessárias para se constituir o indivíduo como sujeito de direitos. Uma pessoa que não atendesse a essas expectativas era definida como menos capaz e, por conseguinte, excluída dos espaços de convivência social, de educação e de trabalho. A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência.

(...)

FONTE: https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/emdebate/conteudo-multimidia/detalhe/educacao-inclusiva-um-direito-inegociavel
Segundo a lógica textual contida na passagem “A esse fenômeno histórico e social dá-se o nome de capacitismo, que resulta da exclusão sistemática e estrutural de pessoas com deficiência, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: B
4: C
5: D
6: B