Durante procedimento de fiscalização, a autoridade tributária constatou que determinada sociedade empresária realizou
uma reorganização societária que, embora formalmente válida e regularmente registrada, resultou em significativa redução
da carga tributária incidente sobre suas operações. Considerando que os atos praticados tiveram como finalidade preponderante a economia fiscal, o Fisco desconsiderou os negócios jurídicos realizados e efetuou lançamento de ofício, fundamentando sua decisão com base direta no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), inexistindo lei ordinária
regulamentando os critérios e o procedimento para essa desconsideração. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), é correto afirmar que: