Uma entidade sem fins lucrativos requereu o reconhecimento d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4320531 Direito Tributário
Uma entidade sem fins lucrativos requereu o reconhecimento de imunidade tributária perante o ente público competente, demonstrando que, desde determinado momento, já preenchia todos os requisitos constitucionais e legais exigidos para a fruição do benefício fiscal. Após análise administrativa, a autoridade competente reconheceu a existência da imunidade, deixando de exigir o tributo referente ao período posterior ao preenchimento dos requisitos. Conforme entendimento jurisprudencial, é correto afirmar que a decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza jurídica:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: O STJ entende que o reconhecimento administrativo da imunidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc. Como o enunciado informa que os requisitos já estavam preenchidos, esse entendimento conduz à alternativa D.

Tema central: Reconhecimento da imunidade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Contém dois erros: atribui natureza constitutiva ao reconhecimento, embora ele apenas declare uma situação jurídica preexistente, e condiciona a retroação a autorização legislativa específica. Conforme o entendimento do STJ, a retroatividade decorre da natureza declaratória e alcança o momento do preenchimento dos requisitos legais.
B
Errada
O reconhecimento não constitui o direito à imunidade nem produz efeitos apenas a partir da decisão administrativa. Seus efeitos retroagem à data em que os requisitos legais já estavam preenchidos, desde que isso seja comprovado.
C
Errada
Acerta a natureza declaratória, mas fixa incorretamente o requerimento como limite temporal. O marco aplicável é o efetivo preenchimento dos requisitos legais, de modo que os efeitos podem alcançar período anterior ao pedido administrativo.
D
Certa
A autoridade administrativa não cria o direito à imunidade: reconhece que seus requisitos já estavam satisfeitos. O marco inicial dos efeitos é a data em que os requisitos comprovadamente estavam preenchidos, e não a data do requerimento ou da decisão. A redação de D deve ser entendida nesse sentido: a prova pode ser apresentada posteriormente sem deslocar o início dos efeitos para a data de sua apresentação.
Pegadinha da questão
A alternativa C acerta a natureza declaratória, mas troca o marco inicial dos efeitos pela data do requerimento. Em D, a referência à comprovação deve ser lida como a data em que os requisitos comprovadamente já estavam preenchidos, não necessariamente a data de apresentação da prova.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a natureza do reconhecimento e o marco inicial de seus efeitos: acertar apenas um desses elementos não torna a alternativa correta.
  • No entendimento aplicado, o marco é o efetivo preenchimento dos requisitos legais, não o protocolo do pedido nem a decisão administrativa.
  • Distinga a data de apresentação da prova da data que ela demonstra: a comprovação posterior pode demonstrar o cumprimento anterior dos requisitos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D — declaratória, com efeitos retroativos ao momento em que comprovado o preenchimento dos requisitos legais.

A decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória, e não constitutiva.

Isso porque a imunidade não nasce com a decisão administrativa. Ela já existe desde o momento em que a entidade preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos para sua fruição. Assim, a autoridade administrativa apenas reconhece e declara uma situação jurídica preexistente.

Dessa forma, se a entidade comprovar que já preenchia todos os requisitos em determinado momento, o reconhecimento da imunidade poderá produzir efeitos retroativos à data em que esses requisitos foram efetivamente preenchidos.

O inverso tbm é verdadeiro:

Os atos de cancelamento da imunidade tributária pela ausência do preenchimento dos requisitos são dotados de carga declaratória, retroagindo à data em que estes deixaram de ser observados. STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 1.878.937-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/5/2023 (Info 777).

Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Jurisprudência em Teses nº 70-STJ: 3) A decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória e produz efeitos retroativos ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo