Uma entidade sem fins lucrativos requereu o reconhecimento d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O STJ entende que o reconhecimento administrativo da imunidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc. Como o enunciado informa que os requisitos já estavam preenchidos, esse entendimento conduz à alternativa D.
- Confira separadamente a natureza do reconhecimento e o marco inicial de seus efeitos: acertar apenas um desses elementos não torna a alternativa correta.
- No entendimento aplicado, o marco é o efetivo preenchimento dos requisitos legais, não o protocolo do pedido nem a decisão administrativa.
- Distinga a data de apresentação da prova da data que ela demonstra: a comprovação posterior pode demonstrar o cumprimento anterior dos requisitos.
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Gabarito: D — declaratória, com efeitos retroativos ao momento em que comprovado o preenchimento dos requisitos legais.
A decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória, e não constitutiva.
Isso porque a imunidade não nasce com a decisão administrativa. Ela já existe desde o momento em que a entidade preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos para sua fruição. Assim, a autoridade administrativa apenas reconhece e declara uma situação jurídica preexistente.
Dessa forma, se a entidade comprovar que já preenchia todos os requisitos em determinado momento, o reconhecimento da imunidade poderá produzir efeitos retroativos à data em que esses requisitos foram efetivamente preenchidos.
O inverso tbm é verdadeiro:
Os atos de cancelamento da imunidade tributária pela ausência do preenchimento dos requisitos são dotados de carga declaratória, retroagindo à data em que estes deixaram de ser observados. STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 1.878.937-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/5/2023 (Info 777).
Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
Jurisprudência em Teses nº 70-STJ: 3) A decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória e produz efeitos retroativos ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
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