A empresa Alfa apresentou declaração fiscal perante a Admini...

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Q4320532 Direito Tributário
A empresa Alfa apresentou declaração fiscal perante a Administração Tributária, informando corretamente a existência de débito relativo a determinado tributo. Após o envio da declaração, o contribuinte deixou de efetuar o pagamento do valor declarado no prazo estabelecido. Diante da inadimplência, o Fisco pretendeu adotar as medidas necessárias para cobrança do crédito tributário. Considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Súmula 436 do STJ incide porque a empresa Alfa entregou declaração reconhecendo corretamente o débito; a falta de pagamento não altera esse efeito, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Constituição do crédito pela declaração
Análise das alternativas
A
Errada
Exige homologação expressa como condição para constituir o crédito. Esse requisito contraria a Súmula 436 do STJ, pois a entrega da declaração com reconhecimento do débito já produz o efeito constitutivo, independentemente de homologação expressa.
B
Errada
Nega o efeito constitutivo da declaração e afirma que a constituição depende sempre de ato da Fazenda Pública. Segundo a Súmula 436 do STJ, a declaração que reconhece o débito não se limita ao cumprimento de obrigação acessória: ela também constitui o crédito reconhecido.
C
Errada
Trata a declaração como meramente informativa e exige lançamento de ofício para constituir o crédito. O entendimento sumulado dispensa esse lançamento porque o crédito correspondente ao débito reconhecido já foi constituído pela entrega da declaração.
D
Certa
A alternativa D aplica o efeito constitutivo reconhecido pela Súmula 436 do STJ: o reconhecimento do débito em declaração entregue é suficiente para constituir o crédito tributário. A falta de pagamento não exige que o Fisco constitua novamente esse crédito para cobrá-lo. A dispensa alcança as providências constitutivas, não os procedimentos próprios da cobrança.
Pegadinha da questão
Confundir a declaração que reconhece débito com informação sem efeito constitutivo e, por isso, exigir homologação expressa ou lançamento de ofício.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a declaração entregue reconhece o débito: esse é o requisito que aciona o entendimento da Súmula 436 do STJ.
  • Para o débito reconhecido na declaração, afaste exigências de homologação expressa ou lançamento constitutivo posterior.
  • Diferencie constituição e cobrança: dispensar nova providência constitutiva não elimina os procedimentos próprios da cobrança.
  • Não estenda automaticamente esse efeito a valores que não foram reconhecidos na declaração.

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Comentários

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A), B), C) - A declaração já constitui o crédito..;

D) - Súm n. 436 - STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

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