No dia 29/08/2012 o Estado do Rio Grande do Norte publica lei majorando a taxa para “Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)” de R$ 30,00 para R$ 35,00. No último artigo do texto legal fica estabelecido que a lei “entra em vigor na data de sua publicação”. A Fazenda Estadual, com base no que determina a lei, inicia a cobrança a partir de 29/08/2012.
Segundo o atualmente previsto na Constituição e no CTN, a cobrança da Fazenda do Rio Grande do Norte está:
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Ayrton e Léa casaram-se em 20/10/2005 em regime de comunhão universal de bens. As declarações de rendimentos sempre foram entregues em separado e cada um aufere rendimentos decorrentes de seu próprio trabalho. No ano de 2011 Ayrton não realizou o pagamento do imposto de renda pessoa física – IRPF, apesar de ter reconhecido na declaração de imposto de renda - DIRPF o valor como devido. Qual o efeito do débito em relação a Léa?
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