No dia 29/08/2012 o Estado do Rio Grande do Norte publica le...
Segundo o atualmente previsto na Constituição e no CTN, a cobrança da Fazenda do Rio Grande do Norte está:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão sobre a majoração da taxa de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Estado do Rio Grande do Norte, é necessário entender o tema das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso III, a legislação tributária deve respeitar o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foram instituídos ou majorados, e o princípio da anterioridade nonagesimal, que demanda uma espera de 90 dias após a publicação da lei.
O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 104, também reforça essas regras, aplicando-as a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Exemplo Prático: Suponha que uma nova taxa para serviços de limpeza pública seja criada em 1º de dezembro. Segundo a anterioridade nonagesimal, sua cobrança só poderá começar 90 dias após essa data, ou seja, a partir de 1º de março do ano seguinte.
Analisando as alternativas:
A - Equivocada em virtude do princípio da anterioridade nonagesimal: Essa alternativa está incorreta porque ignora a necessidade de observar também a anterioridade anual, além da nonagesimal.
B - Equivocada, vez que tais recursos não foram contemplados no orçamento fiscal do período: Essa alternativa foca incorretamente na questão orçamentária, que não é o ponto central da discussão sobre anterioridade.
C - Equivocada, vez que a anterioridade normal e nonagesimal não foram observadas: Esta é a alternativa correta. A cobrança imediata da taxa violou tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal, pois deveria aguardar o novo exercício financeiro e o prazo de 90 dias.
D - Correta, vez que o princípio da anterioridade não é aplicável às taxas: Alternativa errada, pois o princípio da anterioridade é sim aplicável às taxas, conforme o CTN e a Constituição.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se há menção a mais de um princípio de anterioridade para entender se ambos são aplicáveis ao caso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
O artigo 150 se refere a tributos. Assim dispõe o texto lei:
CTN. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
alguem pode me explicar o pq nao pode ser a letra A ? n vi mta diferença entre a A e a B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo