Em relação ao ITR, assinale a alternativa correta:

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Q295561 Direito Tributário
Em relação ao ITR, assinale a alternativa correta:

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A) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.
C) A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 


D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

ALTERNATIVA  -   A)

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)
VI - propriedade territorial rural; (...)
 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


ALTERNATIVA  -   B) A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

OBS.: A competência tributária é indelegável. O que a União delega é a capacidade ativa para cobrar/fiscalizar.


ALTERNATIVA  -   C)  

CTN.  Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

(...)

Ressalvas:

"Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Impostos sobre a Importação

 

Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.  Imposto sobre a Exportação

 

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária."   Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro,

                                                                                   e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

 

A alíquota apenas pode ser majorada por lei. Não encontra-se entre as exceções ao princípio da legalidade. 

O ITR não faz parte dos tributos que podem ser alterados pelo Poder Executivo.

 

ALTERNATIVA  -   D) Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;               50% do ITR   podendo  atingir 100%

 

"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:(...)

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:    (...)

VI - propriedade territorial rural; (...)

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  (...)"

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