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Em relação ao termo de inscrição em dívida ativa, assinale a...

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Q295559 Direito Tributário
Em relação ao termo de inscrição em dívida ativa, assinale a alternativa correta:

Alternativas

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Vamos começar entendendo o tema central da questão, que é a inscrição em dívida ativa. Esse é um procedimento administrativo realizado pela Fazenda Pública para formalizar créditos que não foram pagos no prazo devido. Após essa inscrição, o crédito passa a ter presunção de certeza e liquidez, podendo ser cobrado judicialmente.

O suporte legal para esse tema é o artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece quais elementos devem constar no termo de inscrição em dívida ativa.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa C: "Deve constar obrigatoriamente em seu teor a origem e natureza do crédito."

Esta é a alternativa correta, pois, de acordo com o art. 202 do CTN, o termo de inscrição em dívida ativa deve conter a origem e a natureza do crédito, entre outros elementos. Esses dados são essenciais para identificar a dívida e possibilitar a defesa do devedor.

Exemplo Prático: Imagine que você recebeu uma cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que não foi paga. A Prefeitura, então, inscreve essa dívida em dívida ativa, e o termo deve especificar a origem (IPTU) e a natureza (tributária) do crédito.

Agora, vamos discutir as alternativas incorretas:

Alternativa A: "O dever de provar o seu conteúdo é da Fazenda Pública."

Embora a Fazenda Pública precise demonstrar a validade do crédito, o termo de inscrição em dívida ativa, por si só, já goza de presunção de liquidez e certeza, o que não obriga a Fazenda a provar seu conteúdo inicialmente. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa B: "Tem presunção absoluta."

O erro aqui é afirmar que a presunção é absoluta. Na verdade, a presunção é apenas relativa, o que permite ao devedor contestar o termo em juízo. Por isso, essa alternativa está errada.

Alternativa D: "Deve ser acompanhado do processo administrativo tributário para que tenha presunção relativa."

O termo de inscrição em dívida ativa não precisa ser acompanhado do processo administrativo tributário para ter presunção de certeza e liquidez. Essa presunção já é inerente ao próprio termo, conforme o CTN. Assim, essa alternativa também está incorreta.

Ao resolver questões desse tipo, é importante focar nos requisitos legais do termo de inscrição em dívida ativa e entender as presunções legais atribuídas a ele.

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Art. 202 CTN. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

        I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

        II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

        III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

        IV - a data em que foi inscrita;

        V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

        Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

BONS ESTUDOS.

Lei 6.830/1980 - LEF
Art. 3º" A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo único: A presunção a que se refere este artigo é relaitva e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou do terceiro, a quem aproveite.
Completando o comentário do colega acima, cabe mencionar que a presunção relativa também é conhecida como presunção "juris tantum", válida até prova em contrário.

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV - a data em que foi inscrita;

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV - a data em que foi inscrita;

V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

 

bons estudos!

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