Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei
nº 13.146/2015, no Livro I - Parte Geral, Título I - Disposições
Preliminares, Capítulo I - Disposições Gerais, o art. 2º, § 1º,
estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar. Considerando os critérios legais dessa avaliação,
assinale a alternativa que reproduz os elementos que devem ser
considerados.