O texto constitucional nos diz que, tendo em vista a boa gestão e transparência dos
gastos públicos, o Tribunal de Contas da União acompanha de perto tudo aquilo que circunda a
remuneração de servidores em seu sentido lato, sendo excetuadas, dentre outras, as concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas, conforme diz estritamente a Carta Magna: