No dia 10 de março de 2018, Caio celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel com Tício. O
negócio foi concluído e a escritura pública lavrada e registrada na mesma data. Exatos quatro anos e cinco
dias depois, em 15 de março de 2022, Caio descobriu, de forma inequívoca e documentalmente provada,
que fora vítima de dolo principal por parte de Tício, o qual omitira intencionalmente uma circunstância
essencial que, se conhecida, teria impedido a realização do negócio. Inconformado e sentindo-se lesado,
Caio ajuíza, em 10 de abril de 2022, a competente Ação Anulatória do Negócio Jurídico.
Com base nas disposições do Código Civil sobre Defeitos do Negócio Jurídico, Prescrição e Decadência,
bem como na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobradas no edital, assinale a
afirmativa correta: