A., inscrito no CPF sob nº 00.000.000-00, sócio gerente de AB Ltda., alienou para
CD S/A um imóvel da sociedade empresária sem anuências dos demais sócios L.
e J. Estes dois sócios entendem que a alienação é inválida, porque A., na data em
que foi feita a alienação, era portador de gravíssima doença mental.
Quanto à invalidade e tendo em conta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
alienação é