De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), os responsáveis,
os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de
cuidar de crianças e de adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante
como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a
gravidade do caso: