De acordo com a legislação vigente, no âmbito da administração pública, a mediação é utilizada como instrumento entre particulares para a solução de controvérsias e para a autocomposição de conflitos. O mediador fica impedido de atuar, contando do
término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes pelo prazo mínimo de