Questões de Concurso Público SEFAZ-AP 2022 para Fiscal da Receita Estadual , Conhecimentos Específicos
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-AP
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-AP - Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q1997264
Direito Tributário
Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles
com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os
herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas
decorrentes dessa falta de pagamento.
Nesse caso,
Nesse caso,
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-AP
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-AP - Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q1997265
Direito Tributário
Em procedimento de fiscalização ocorrido em junho de 2022, em determinada empresa que se encontrava em precária situação
financeira, Fiscal da Receita Estadual fiscaliza a atividade do contribuinte em relação à ocorrência dos fatos geradores do ano
de 2019.
Nova lei, referente aos fatos geradores fiscalizados, foi introduzida em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, observados os princípios constitucionais aplicáveis, revogando-se a lei anterior.
A legislação também foi alterada, em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, para introduzir novos critérios de fiscalização e outorgar ao crédito tributário maiores garantias, com a inclusão de terceiros responsáveis.
Tendo em vista estes fatos e com fundamento no CTN, a legislação a ser aplicada pelo Fiscal da Receita Estadual, respectivamente, quanto (I) à realização dos fatos geradores; (II) aos novos critérios de fiscalização e (III) à ampliação de garantias com inclusão de terceiros responsáveis está expressa, no quadro a seguir, em:
Nova lei, referente aos fatos geradores fiscalizados, foi introduzida em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, observados os princípios constitucionais aplicáveis, revogando-se a lei anterior.
A legislação também foi alterada, em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, para introduzir novos critérios de fiscalização e outorgar ao crédito tributário maiores garantias, com a inclusão de terceiros responsáveis.
Tendo em vista estes fatos e com fundamento no CTN, a legislação a ser aplicada pelo Fiscal da Receita Estadual, respectivamente, quanto (I) à realização dos fatos geradores; (II) aos novos critérios de fiscalização e (III) à ampliação de garantias com inclusão de terceiros responsáveis está expressa, no quadro a seguir, em: