Um cidadão hipossuficiente comparece à Defensoria Pública, buscando assistência judiciária para anular um auto de infração lavrado por agente do Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN/AM, autarquia estadual do Amazonas, que lhe teria aplicado
uma sanção por infração de trânsito, sendo certo que referido cidadão não possui veículo automotor. Diante dessa situação,
deve-se ajuizar ação anulatória da referida autuação em face do