Questões de Concurso Público Prefeitura de Morro da Fumaça - SC 2016 para Fiscal de Tributário
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Com relação às despesas de Morro da Fumaça, marque a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei Orgânica Municipal:
É vedado ao Município:
Marque a alternativa adequada ao Sistema Tributário do Município, conforme disposto na Lei 002/2009:
I. O Município de Morro da Fumaça é competente para instituir Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, também os de garantia, como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI; e sobre os Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
II. São municipais as Taxas pela utilização de Serviços Públicos - TSP; e pelo exercício regular do Poder de Polícia – TPP.
III. Decorrentes de Obras Públicas Municipais, que gerem valorização imobiliária, poderá ser instituída Contribuição de Melhoria.
IV. O Município de Morro da Fumaça poderá instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
Marque a alternativa adequada ao Sistema Tributário do Município, no que se refere ao Lançamento:
I. O crédito tributário será constituído pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, e, sendo o caso, aplicar as penalidades cabíveis.
II. O lançamento é ato vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvadas as hipóteses de exclusão ou suspensão de crédito fiscal na legislação tributária municipal.
III. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela legislação então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
IV. O lançamento é ato vinculado, e portanto não há margem de discricionariedade, não podendo ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, ou de atividade de autoridade administrativa, salvo recurso de ofício.
As Normas Gerais de Direito Tributário estabelecem algumas limitações ao Poder de Tributar, sendo, portanto, vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, salvo os soldos, aposentos, montepios e subsídios.
II. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.
III. Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços: uns dos outros, dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
IV. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, podendo tais leis retroagir quando estabelecerem novos critérios de fiscalização.
Segundo o Código Tributário Municipal, a anistia será concedida:
I. Somente por lei.
II. Abrangerá apenas as infrações cometidas anteriormente à sua vigência, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo, ou por terceiro, em benefício daquele.
III. Abrangerá apenas as infrações resultantes do conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
IV. Em caráter geral.
De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à decadência tributária, é CORRETO afirmar que:
I. pela decadência, está extinto o direito de constituir o crédito tributário.
II. o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza prescricional.
III. o prazo decadencial se inicia da ocorrência do fato gerador e se interrompe na data da constituição definitiva do crédito tributário.
IV. o prazo decadencial conta-se a partir da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
V. a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.