Questões de Concurso Público Câmara de Anápolis - GO 2024 para Analista de Controle Interno
Foram encontradas 59 questões
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Câmara de Anápolis - GO
Provas:
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Administração
|
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Arquivologia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Analista de Sistemas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Ciências Contábeis |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista de Controle Interno |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Web Designer |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Relações Públicas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Pedagogia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Letras |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Economia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Comunicação Social |
Q2369441
Direito Administrativo
Nos termos da Lei n° 8.429/1992, com as alterações feitas pela Lei n° 14.230/2021, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11. Assim, conforme previsão do artigo 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Câmara de Anápolis - GO
Provas:
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Administração
|
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Arquivologia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Analista de Sistemas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Ciências Contábeis |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista de Controle Interno |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Web Designer |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Relações Públicas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Pedagogia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Letras |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Economia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Comunicação Social |
Q2369442
Legislação Federal
A Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, estabelece regras de restrição a certas informações, observado o teor e em razão da imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. Tais informações sensíveis poderão ser classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada e podem ser restritas, com amparo no dispositivo constitucional supra. Ao disciplinar a restrição de acesso por meio da classificação de informações, a Lei de Acesso à Informação estabeleceu hipóteses de restrição. Estão sujeitas à classificação, portanto, as informações que possam
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Câmara de Anápolis - GO
Provas:
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Administração
|
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Arquivologia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Analista de Sistemas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Ciências Contábeis |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista de Controle Interno |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Web Designer |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Relações Públicas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Pedagogia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Letras |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Economia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Comunicação Social |
Q2369443
Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel da União, Estados-Membros, municípios e Distrito Federal, cujos entes possuem competências instituídas pela Constituição Federal de 1988. O texto constitucional as divide em legislativas ou processuais, não-legislativas ou materiais. De acordo com o que está disposto no Título III da Organização do Estado, a competência legislativa dos entes federativos, trata-se daquela constitucionalmente definida para elaborar leis, distribuídas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com a matéria, podendo ser privativa, exclusiva ou concorrente. Nesses termos, a competência legislativa concorrente da União pode ser
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Câmara de Anápolis - GO
Provas:
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Administração
|
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Arquivologia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Analista de Sistemas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Ciências Contábeis |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista de Controle Interno |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Web Designer |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Relações Públicas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Pedagogia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Letras |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Economia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Comunicação Social |
Q2369444
Direito Constitucional
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece em suas normas gerais, a Administração Pública direta e indireta, bem como elenca disposições sobre servidores públicos. Especificamente sobre a investidura dos agentes públicos, os incisos I e II do dispositivo legal assegura que a investidura em cargo ou emprego público é acessível
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Câmara de Anápolis - GO
Provas:
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Administração
|
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Arquivologia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Analista de Sistemas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Ciências Contábeis |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista de Controle Interno |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Web Designer |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Relações Públicas |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Pedagogia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Letras |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Economia |
CS-UFG - 2024 - Câmara de Anápolis - GO - Analista Administrativo - Comunicação Social |
Q2369445
Direito Administrativo
Leia o texto a seguir sobre a definição de atos administrativos.
“[...] toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário”.
SPITZCOVSKY, Celso. Esquematizado – Direito Administrativo. 5 ed. Editora Saraiva, 2022.
Conforme exposto no texto, as espécies dos atos administrativos se diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. Dessa forma, são espécies de atos administrativos os punitivos, os enunciativos, os ordinatórios, os normativos e os negociais. Os últimos – atos negociais – são indispensáveis à manifestação de vontade da Administração Pública. Mediante o exposto, quanto ao conceito e aplicabilidade dos atos administrativos negociais, eles são entendidos como aqueles
“[...] toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário”.
SPITZCOVSKY, Celso. Esquematizado – Direito Administrativo. 5 ed. Editora Saraiva, 2022.
Conforme exposto no texto, as espécies dos atos administrativos se diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. Dessa forma, são espécies de atos administrativos os punitivos, os enunciativos, os ordinatórios, os normativos e os negociais. Os últimos – atos negociais – são indispensáveis à manifestação de vontade da Administração Pública. Mediante o exposto, quanto ao conceito e aplicabilidade dos atos administrativos negociais, eles são entendidos como aqueles