A Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à ...
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Comentário da Questão — Lei de Acesso à Informação e classificação de informações sensíveis
Tema central: A questão aborda a classificação de informações como restritas (ultrassecreta, secreta ou reservada) conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), devido à sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado.
Legislação aplicável: O art. 23, incisos I e II da Lei nº 12.527/2011 determina, de forma expressa:
“Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais.”
Jurisprudência: O STF, no RE 865401, reconhece a legitimidade dessa restrição para preservar interesses essenciais de Estado.
Explicação do conceito: O legislador buscou proteger informações cujo acesso poderia comprometer a soberania, defesa nacional ou relações internacionais. Essa restrição é fundamental no âmbito da Administração Pública, inclusive para o profissional de Arquivologia, responsável por gerir acervos sensíveis.
Exemplo prático: Se o governo federal negocia um acordo internacional sigiloso e o conteúdo vaza, isso pode prejudicar o Brasil em negociações futuras ou afetar interesses nacionais. Assim, tais informações devem ser classificadas.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está em perfeita consonância com o art. 23, II. Refere-se precisamente à possibilidade de restrição de informações que possam “colocar em risco a condução de relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por organismos internacionais”.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. O texto menciona projetos de pesquisa, porém a lei foca em interesses nacionais, não especificamente em pesquisas.
- B: Errada. A LAI prevê restrição para investigações, porém não limita a casos “exclusivamente de agentes públicos”. O termo é restritivo e inexato.
- D: Errada. A LAI não prevê sigilo para qualquer informação empresarial privada só por ser obtida pelo Banco Central.
Pegadinha: Atenção aos termos genéricos ou restritivos nas alternativas (ex.: “exclusivamente” e “não abrangendo…”), que podem desviar do texto legal.
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GABARITO: C
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
C
GABARITO: LETRA C
A) prejudicar projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, não abrangendo sistemas, bens e instalações de interesse estratégico nacional.
Art. 23 IV) prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional
B) comprometer atividades de inteligência, investigação em andamento, relacionadas a infrações que envolvam exclusivamente agentes públicos.
VIII) comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
C) colocar em risco a condução de relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por organismos internacionais. - GABARITO
D) expor informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil. - Não estão sujeitas à classificação
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
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