Questões de Concurso Público Rioprevidência 2014 para Especialista em Previdência Social, Finanças Públicas

Foram encontradas 80 questões

Q369134 Português
A neutralidade a que se refere o texto corresponde a:
Alternativas
Q369135 Português
De acordo com o autor, a possibilidade, prevista no projeto de lei, de retirada de conteúdos da internet por qualquer interessado, não apenas por seu autor representa:
Alternativas
Q369136 Português
Após a leitura global do texto, percebe-se que o emprego do futuro do presente, no título, indica:
Alternativas
Q373194 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



No primeiro parágrafo, os dois-pontos podem ser substituídos por um conectivo com o valor semântico de:
Alternativas
Q373195 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



A estratégia argumentativa utilizada no terceiro parágrafo se sustenta em:
Alternativas
Q369139 Português
No quarto parágrafo, a expressão “até aí, tudo bem” sugere o seguinte posicionamento do autor:
Alternativas
Q369140 Português
No sexto parágrafo, o uso das aspas em “carro” se justifica por indicar:
Alternativas
Q373196 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



A palavra “infraestrutura” é formada pelo seguinte processo:
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Q373197 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



“Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede”. A mesma regra para o emprego do acento grave é observada em:
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Q369143 Português
A palavra “conteúdo” recebe acentuação pela mesma razão de:
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Q373199 Noções de Informática
Observe a ?gura e a correspondente especi? cação abaixo, referentes a uma impressora multifuncional 3 em 1.

imagem-001.jpg
Multifuncional Laser Wi-Fi Monocromática
Samsung SCX3405W - 110V

Da observação e da análise feita, essa impressora tem por característica:
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Q369145 Noções de Informática
Um funcionário de nível superior da RIOPREVIDÊNCIA está acessando o site da instituição em um notebook com sistema operacional Windows 8 BR, por meio do browser Firefox Mozilla. Nessa situação, para acessar a área de trabalho, ele deve executar um atalho de teclado, que corresponde a pressionar duas teclas,

em sequência. Essas teclas são imagem-003.jpg é :
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Q369146 Noções de Informática
No Word 2010 BR, pressionar a tecla de função F7 tem por finalidade:
Alternativas
Q373200 Noções de Informática
Observe a planilha abaixo, criada no Excel 2010 BR.

imagem-003.jpg

Nessa planilha, foram realizados os procedimentos descritos a seguir.

- Em D4, foi inserida uma expressão que determina o número de células com um valor não igual a número mostrado em A5, nas células de A3 até A7.
- Em D6, foi inserida uma expressão que determina a soma dos números contidos nas células A3 e A7.

As expressões inseridas em D4 e D6 foram, respectivamente:


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Q369148 Noções de Informática
No browser Internet Explorer 10 BR, o acionamento do ícone imagem-005.jpg tem por signi?cado:
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Q369149 Raciocínio Lógico
Após 12 dias de trabalho, José havia completado 3/4 de um serviço para o qual havia sido contratado e, então, André chegou para ajudá-lo. Juntos, completaram o serviço em mais 2 dias. Assim, se André tivesse trabalhado sozinho durante todo o tempo teria completado a obra em:
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Q373201 Raciocínio Lógico
Giulia, Miguel e Bruno são primos e moram com seus pais Renata, José e Fernando em Jacarepaguá, na Ilha do Governador e na Gávea, não necessariamente nas ordens indicadas. Além disso, sabe-se que:

1. Miguel não é ?lho de Fernando.
2. Giulia não mora na Gávea e é ?lha de Renata.
3. O primo que mora em Jacarepaguá é ?lho de José.

Desse modo, é correto a?rmar que:
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Q369151 Raciocínio Lógico
Em um hospital pediátrico, de 93 crianças examinadas em um dia, 45 apresentaram gripe, 35 apresentaram vômitos e 50 apresentaram diarreia. Sabendo-se ainda que 10 crianças apresentaram vômitos e diarreia, 15 apresentaram vômitos e gripe e 20 apresentaram gripe e diarreia, o total de crianças que apresentavam somente gripe foi de:
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Q369152 Raciocínio Lógico
Observe a sequência de números apresentada abaixo:

8, 5, 13, 8, 21, 13, X

Nessa sequência, o X vale:
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Q373203 Raciocínio Lógico
Em um grupo de pessoas, há 10 brasileiros e 10 ingleses. Dos 10 brasileiros, 6 são homens e 4 mulheres, enquanto há 8 ingleses e 2 inglesas. Escolhendo-se ao acaso uma pessoa do grupo e sabendo que ela é mulher, a probabilidade de ser brasileira é:
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Respostas
1: E
2: A
3: D
4: A
5: B
6: B
7: C
8: B
9: C
10: A
11: B
12: C
13: D
14: E
15: A
16: D
17: C
18: A
19: E
20: C