A forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro de contrato utilizada para serviços contínuos
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou
predominância de mão de obra, por meio da análise da
variação dos custos contratuais, devendo estar prevista
no edital com data vinculada à apresentação das
propostas, para os custos decorrentes do mercado, e
com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou
ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado,
para os custos decorrentes da mão de obra é
denominada pela Lei n° 14.133/2021 como: