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O procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por m...

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Q4155001 Direito Administrativo
O procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto é denominado pela Lei n° 14.133/2021:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIV: "pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;". Como o enunciado reproduz essa definição legal, o instituto pedido é a pré-qualificação, correspondente à alternativa B.

Tema central: Pré-qualificação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Credenciamento, nos termos do art. 6º, XLIII, da Lei nº 14.133/2021, é processo administrativo de chamamento público para que interessados em prestar serviços ou fornecer bens se credenciem, se preencherem os requisitos necessários. Esse conceito é diverso do procedimento seletivo prévio de análise de habilitação ou do objeto descrito no enunciado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal expresso no art. 6º, XLIV, da Lei nº 14.133/2021. O núcleo jurídico decisivo é que a lei nomeia como pré-qualificação o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, voltado à análise das condições de habilitação dos interessados ou do objeto, total ou parcialmente.
C
Errada
Incorreta. Destinação não corresponde, na Lei nº 14.133/2021, ao conceito jurídico de procedimento seletivo prévio à licitação para análise das condições de habilitação dos interessados ou do objeto. Falta correspondência terminológica e conceitual com a definição legal cobrada.
D
Errada
Incorreta. Diálogo competitivo, conforme o art. 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021, é modalidade de licitação, com estrutura e finalidade próprias. Não se trata de procedimento seletivo prévio destinado à análise de habilitação ou do objeto, razão pela qual não se confunde com a pré-qualificação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos que também envolvem edital e seleção de interessados, especialmente credenciamento, e entre procedimento prévio e modalidade de licitação, no caso do diálogo competitivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a definição de um instituto da Lei nº 14.133/2021, a resolução é pela identificação nominal do conceito legal.
  • Diferencie procedimento auxiliar prévio à licitação de modalidade de licitação: pré-qualificação não é modalidade licitatória.
  • Se aparecer a fórmula "análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto", o referente legal é pré-qualificação.

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Comentários

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  • [ ] PRÉ-QUALIFICAÇÃO (ART. 6º, XLIV): Procedimento seletivo prévio e autônomo à licitação propriamente dita, convocado mediante edital específico, destinado à análise antecipada das condições de habilitação (seja ela total ou parcial) dos interessados ou das características técnicas do próprio objeto.

No credenciamento, a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para se credenciarem no órgão ou na entidade e executarem o objeto quando for convocados (através de processo administrativo de chamamento público)

Na pré-qualificação, se analisa as condições de habilitação dos interessados ou do objeto (sendo um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital)

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