O procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por m...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIV: "pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;". Como o enunciado reproduz essa definição legal, o instituto pedido é a pré-qualificação, correspondente à alternativa B.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a definição de um instituto da Lei nº 14.133/2021, a resolução é pela identificação nominal do conceito legal.
- Diferencie procedimento auxiliar prévio à licitação de modalidade de licitação: pré-qualificação não é modalidade licitatória.
- Se aparecer a fórmula "análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto", o referente legal é pré-qualificação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- [ ] PRÉ-QUALIFICAÇÃO (ART. 6º, XLIV): Procedimento seletivo prévio e autônomo à licitação propriamente dita, convocado mediante edital específico, destinado à análise antecipada das condições de habilitação (seja ela total ou parcial) dos interessados ou das características técnicas do próprio objeto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo