O procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por m...
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- [ ] PRÉ-QUALIFICAÇÃO (ART. 6º, XLIV): Procedimento seletivo prévio e autônomo à licitação propriamente dita, convocado mediante edital específico, destinado à análise antecipada das condições de habilitação (seja ela total ou parcial) dos interessados ou das características técnicas do próprio objeto.
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