A Lei n° 14.133/2021 estabelece que a exigência de índices ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 69, § 5º: "É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação." Logo, a exigência descrita no enunciado é vedada, o que conduz à alternativa B.
- Quando a lei usar fórmula direta como "É vedada", trate a regra como proibição, e não como mera limitação.
- Diferencie a admissibilidade geral de índices econômicos no edital da vedação específica a índices e valores não usuais.
- Em habilitação econômico-financeira, verifique se a questão cobra a regra geral do caput ou a exceção/proibição específica do parágrafo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
(...)
§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
- [ ] HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 69, CAPUT): Destina-se a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma estritamente objetiva, por meio de coeficientes e índices econômicos previstos no edital e devidamente justificados no processo licitatório, com rol documental restrito à lei.
- [ ] VEDAÇÃO A EXIGÊNCIAS DESARRAZOADAS (ART. 69, § 5º): É expressamente vedada a exigência de índices e valores que não sejam usualmente adotados para a avaliação da situação econômico-financeira, garantindo que os critérios editalícios limitem-se a aferir o patamar estritamente suficiente para o cumprimento das obrigações da licitação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo