Questões de Concurso
Sobre políticas sociais em serviço social
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Jonathan ingressou como Assistente Social em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no município de Campo Bom, Rio Grande do Sul. Nessa unidade pública, Jonathan atenderá e acompanhará indivíduos e famílias através do trabalho no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um trabalho e/ou atividade que será exercido(a) e efetuado(a) por Jonathan.
Sobre o Sistema Único de Assistência Social, julgue a alternativa INCORRETA:
A autora Marilda lamamoto (2008), em seu livro "Serviço Social em tempo de capital fetiche. Capital financeiro, trabalho e questão social', traz importantes contribuições para se pensar as relações sociais na atualidade. Segundo lamamoto, o capital, em seu movimento de valorização, produz dois importantes aspectos. São eles:
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social-NOB/SUAS estabelece que, para aderir ao SUAS, o município deve comprovar com documentos a criação, instituição e funcionamento de:
Assistência é o ato de assistir, ajudar ou proteger aqueles que necessitam. Referente à assistência é INCORRETO afirmar:
São objetivos específicos principais para crianças de até 6 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, EXCETO:
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) tem seu período de funcionamento:
É um serviço de Proteção Social Básica:
O CREAS deve executar seus serviços com qualidade no atendimento, a ser garantido pelos seguintes princípios:
Do ponto de vista da oferta e de sua organização, todos os Serviços de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos tem como características, EXCETO:
Sobre Política de Assistência Social é INCORRETO afirmar:
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), considerando, entre outras razões, que o acolhimento institucional é medida extrema, excepcional e provisória e que todos os esforços devem ser realizados para garantir o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária; instituem a Resolução Conjunta no 1, de 15 de dezembro de 2016. No art. 1o, ao definir crianças e adolescentes em situação de rua, o parágrafo § 1o explicita a utilização do termo “situação” para enfatizar a possível transitoriedade e efemeridade dos perfis desta população, podendo mudar por completo o perfil, repentinamente ou gradativamente, em razão
A Resolução no 01/2013, dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário, entre outras providências. Conforme referenda o artigo 2o dessa resolução, o SCFV é um serviço de proteção social básica, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social, realizado
A lei no 12.435/11 efetuou diversas alterações na Lei no 8.742/93, que originalmente definiu a organização da Assistência Social no país. O artigo 6o da Lei no 12.435/11 estabelece que a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), e destaca, dentre outros, objetivos tais como, estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios e afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. Conforme determina o parágrafo 1o do artigo 6o, as ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização,
É crescente no país a atenção dos governantes para com o gradativo envelhecimento da população brasileira. Recentemente, iniciativas de ordem legal voltam a atenção para com esse segmento populacional cujas demandas, especialmente da área da saúde, são muito próprias desse período da vida. O Estatuto e a Política Nacional do Idoso são documentos legais da década de 2000, concretizadores de medidas adotadas para atenção aos idosos. De acordo com determinações do art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao Ministério Público; aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso; e também
Benefícios Eventuais, conforme determinações da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, são compreendidos como as provisões suplementares e provisórias que integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Conforme expressa o parágrafo 1o do artigo 22 da LOAS, a concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos
A Constituição Federal de 1988 concebe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Com relação à assistência à saúde, a Constituição prevê a presença da iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Conforme determinações expressas no artigo 199, § 2o, é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) configura-se como o novo reordenamento da política de assistência social, na perspectiva de promover maior efetividade de suas ações e aumentar sua cobertura. Neste sentido, essa política é organizada por tipo de proteção – básica e especial, nas quais os serviços, programas, projetos e benefícios são tipificados. A proteção social especial deve afiançar acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência dos riscos e do seu
A Política Nacional da Assistência Social – PNAS (2004) enfatiza a importância da articulação dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica com as demais políticas locais, com o objetivo de assegurar a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos usuários, com o intuito de superar as condições de vulnerabilidade e prevenir situações de possível risco. Conforme orientações técnicas, os serviços de convivência e projetos de proteção social básica, desenvolvidos no território devem ser referenciados ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o que significa estabelecer compromissos e relações, participar da definição de fluxos e procedimentos e receber orientações emanadas
Na atenção básica, prevista na Política Nacional da Assistência Social (PNAS), o Assistente Social constrói sua prática com base em ações intersetoriais, como uma estratégia colocada no plano das políticas públicas. A intersetorialidade depende do modo como o Estado se relaciona em termos democráticos com a sociedade civil e da forma como os diversos campos de saberes interagem, mesmo sendo produzidos de modos parcializados. É correto afirmar que a ação intersetorial tem a capacidade de mobilizar todos os setores, direta ou indiretamente envolvidos, e aceitar as limitações deles quando acionados