Questões de Concurso
Sobre códigos de ética de 1947-1975 e de 1986 em serviço social
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O Código de Ética do/a Assistente Social contribui para a materialização do Projeto Ético-Político profissional e para dar sustentação legal ao exercício da profissão. De acordo com o Código de Ética, constitui um direito do/a assistente social:
A ética profissional do assistente social é compromisso e posicionamento político; está pautada numa direção que se materializa no Código de Ética, ao afirmar princípios e valores do projeto hegemônico profissional: a defesa da liberdade, da autonomia, dos direitos e emancipação humana. Possibilita a consolidação de uma direção para o Serviço Social brasileiro contemporâneo, na perspectiva da construção de um projeto profissional comprometido com os usuários dos serviços sociais e públicos, uma sociedade justa e igualitária para todos. Também se constitui em princípio fundamental a articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos pressupostos do Código de Ética e com a luta geral
As atribuições e competências dos/as assistentes sociais são orientadas e norteadas pelos princípios, direitos e deveres inscritos no Código de Ética Profissional de 1993 (CEP), na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), bem como nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS (1996). O/a profissional deve ter a garantia de condições técnicas e éticas de trabalho, previstas na Resolução CFESS 493/2006, para que possa cumprir com responsabilidade e compromisso as atribuições e as competências, o que exige autonomia técnica e garantia do sigilo profissional no atendimento à população usuária. Diante do exposto, é VEDADO a/ao Assistente Social:
Em situação de constatação de inadequações quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, o assistente social deverá, inicialmente,
O Código de Ética profissional do assistente social busca, em suas atualizações, materializar o projeto ético-político profissional no fortalecimento e no respaldo das ações profissionais em defesa dos interesses da classe trabalhadora. Assim, é vedado ao assistente social
É vedado ao/à assistente social
São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as, EXCETO:
Um dos princípios fundamentais do Código de Ética profissional do Assistente Social é:
Ainda segundo o Código de Ética profissional, a pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de:
De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, não compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
De acordo com o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social: Aos infratores da Lei 8.662/93 os CRESS aplicarão as seguintes penalidades:
A Resolução do CFESS Nº 273 de 13 março de 1993, institui o Código de Ética Profissional do/a Assistente Social e dá outras providências. Em seu Título III, das relações profissionais, Capítulo I Das Relações com os/as Usuários/as, o Art. 5º determina que são deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as, EXCETO:
O Código de Ética Profissional apresenta ferramentas fundamentais para a atuação profissional no cotidiano, ao colocar como princípios:
Segundo Terra (1998), competências são qualificações profissionais para prestar serviços que a lei reconhece, independentemente de serem, também, atribuídas a profissionais de outras categorias, porém, existem as atribuições privativas, que também são competências, porém exclusivas, decorrentes, especificamente, da formação profissional. Desta forma, analise as afirmativas a seguir:
I. Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos e outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
II. Ordenar, planejar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
III. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
IV. Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Correspondem a Atribuições Privativas do Assistente Social, de acordo com o art. 5° do Código de Ética da Profissão, as alternativas:
As atribuições e competências dos profissionais de Serviço Social, sejam aquelas realizadas na saúde ou em outro espaço sócio-ocupacional, são orientadas e norteadas por direitos e deveres constantes no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão, que devem ser observados e respeitados, tanto pelos profissionais quanto pelas instituições empregadoras. No que se refere aos direitos dos assistentes sociais, o artigo 2º do Código de Ética assegura:
(CFESS, s. ano, fonte: http://www.cfess.org.br/visualizar/menu/local/o-cfess).
Assinale a alternativa que NÃO se refere a um princípio e/ou diretriz norteadora da prática profissional destacado na introdução do Código de Ética Profissional de 1986.