Questões de Concurso
Sobre código de ética de 1993 - lei de regulamentação da profissão – lei nº 8.662 de 1993 em serviço social
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Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item seguinte.
Suponha que um assistente social tenha utilizado, durante período de eleição, veículo institucional para a distribuição de panfletos de um dos candidatos, visando conscientizar a comunidade acerca das propostas assistencialistas por ele defendidas. Nesse caso, a conduta do assistente social está de acordo com as previsões do Código de Ética.
Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item seguinte.
Quando convocado na qualidade de perito, o assistente social deve apresentar à justiça as conclusões do seu laudo, e deve recusar fornecer informações não registradas no laudo pericial que extrapolem a competência profissional.
Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item seguinte.
O assistente social tem permissão para restringir o acesso dos usuários às informações sobre as possibilidades e consequências dos serviços oferecidos, contanto que sejam respeitadas as escolhas finais dos usuários, incluindo o direito de recusar a intervenção.
Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item seguinte.
Considere que uma assistente social tenha conhecimento de um erro técnico cometido por outro profissional de sua equipe, que resultou em prejuízo a um usuário. Nessa situação, em observância ao dever de praticar a solidariedade com os demais profissionais com quem trabalha, a assistente social poderá eximir-se de tomar alguma atitude, a fim de preservar sua equipe.
Com base no Código de Ética Profissional do Assistente Social, julgue o item seguinte.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Assistente Social, considera-se especialmente grave, para efeito da fixação da pena, a violação ética relativa à revelação de sigilo profissional.
I – Princípios Fundamentais.
II – Direitos dos/as Assistentes Sociais.
III – Deveres dos/as Assistentes Sociais.
( ) Livre exercício das atividades inerentes à profissão.
( ) Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
( ) Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
( ) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
( ) Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
( ) Os CRESS poderá aplicar multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
( ) A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional e internacional.
( ) Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) será mantido por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS e por outras rendas, exceto doações e legados.
Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
II - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
III - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
Está(ão) correto(s):
I – Compete ao Conselho Federal de Serviço Social, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social.
II – Compete aos Conselhos Municipais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira e segunda instância.
I - Atribuição privativa.
II - Competência profissional.
() Prerrogativas exclusivas da prática profissional dos assistentes sociais.
() Capacidade para apreciar ou dar resolutividade a determinado assunto, não sendo exclusivas de uma única especialidade profissional, mas a ela concernentes em função da capacitação dos sujeitos profissionais.
() Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; entre outras.
() Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; entre outras.
I - Código de ética do Serviço Social de 1947.
II - Código de ética do Serviço Social de 1965.
III - Código de ética do Serviço Social de 1975.
IV - Código de ética do Serviço Social de 1993.
() O assistente social é obrigado pela Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a guardar segredo sobre todas as confidências recebidas e fatos de que tenha conhecimento ou haja observado no exercício de sua atividade profissional, obrigando-se a exigir o mesmo segredo de todos os seus colaboradores.
() São direitos do Assistente Social: I – com relação ao exercício profissional: c) proteção à confidencialidade do cliente; d) sigilo profissional; e) inviolabilidade do domicílio, do consultório, dos locais de trabalho e respectivos arquivos. Art. 6º É vedado ao assistente social: c) divulgar nome, endereço ou outro elemento que identifique o cliente.
() É dever do Assistente Social: cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do homem, inspirando-se sempre, em todos os seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos de lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus.
() Art. 2º Constituem direitos do Assistente Social: d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional; Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. Art. 17 É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional. Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. A revelação será feita dentro do estritamente necessário.
I - Princípios Fundamentais.
II - Deveres do/a Assistente Social.
() Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
() Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
() Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
() Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
() Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.