Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação previdenciária (previdência social e lei nº 8.213/91) em segurança e saúde no trabalho
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I. O acidente do trabalho não se restringe a eventos com lesão imediata e evidente (quedas e cortes, por exemplo), podendo abranger ocorrências como queimaduras, intoxicações, choque elétrico e agressões sofridas no exercício do trabalho, desde que presentes os requisitos legais de nexo com o trabalho e repercussão na capacidade laborativa ou na saúde do segurado.
II. O acidente de trajeto equipara-se ao acidente do trabalho quando ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Também se equipara ao acidente do trabalho o evento ocorrido no deslocamento do trabalho para a instituição de ensino (faculdade) do empregado, bem como em qualquer deslocamento do empregado no exercício de atividade externa, independentemente de vinculação com a execução do serviço.
III. Doenças como lombalgias associadas à sobrecarga biomecânica, perda auditiva induzida por níveis elevados de pressão sonora, dermatoses ocupacionais e doenças respiratórias relacionadas à exposição a agentes nocivos podem ser caracterizadas como doença do trabalho ou doença profissional, as quais, nos termos da lei, equiparam-se ao acidente do trabalho, desde que atendidos os critérios de nexo com a atividade e ausência de hipóteses legais de exclusão.
Está correto o que se afirma em
Avalie os três tipos de acidentes sofridos por um trabalhador, apresentados a seguir.
I. Acidente sofrido no local e horário de trabalho e causado por negligência de um companheiro de trabalho.
II. Agressão praticada por um terceiro no ambiente de trabalho.
III. Acidente sofrido no percurso da residência para o trabalho.
São considerados como acidentes de trabalho, à luz da legislação corrente, os acidentes descritos em
Texto para a questão
Quando era jovem, Carlos nunca tivera problemas para dormir. Mas depois que os cabelos começaram a branquear, por volta dos quarenta anos, tornou-se difícil desligar o cérebro ao se deitar. Pensava na filha, Beatriz, que nos últimos meses andava até alta madrugada no bar onde os traficantes do bairro faziam festa toda noite. Como ela vai cuidar do meu neto desse jeito? O Cauã precisa de um exemplo melhor, pensava. Preocupava-se com a mãe, cada vez mais frágil. Depois que quebrou a perna – o colo do fêmur, disse o médico, nunca mais voltou a andar direito, hoje só com bengala. Pelo menos agora ele estaciona na vaga especial quando a leva no mercado para as compras da semana. Notou que as sacolas estão ficando menores – o que estaria diminuindo, o apetite ou o dinheiro? A cabeça da Dona Maria ainda era boa, mas ela estava falando muito num tal missionário que sempre precisava de doação para as obras. Será que está gastando demais? Impossível dormir com tudo isso na cabeça. Hoje em dia, só com o zolpidem que o médico do posto indicou. No começo, um comprimido de 10 mg dava conta. Mas, quando a filha passou a responder um processo criminal por acompanhar o novo namorando num assalto, havia noites que precisava de dois, até três para dormir. Ela alegava que havia usado maconha, que não se lembrava, mas isso não parecia que iria convencer o juiz.
Numa dessas noites de mais preocupação, Carlos perdeu a conta de quantos comprimidos tomou. De manhã, encontrou a esposa, Cláudia, discutindo com a empregada, Tânia, que morava num quarto dos fundos com a filha pequena. Ainda zonzo, demorou a entender que a mulher o estava acusando de abusar da menina durante a noite. A menina, de quatro anos, fizera xixi na cama e acordara chorando. Quando a mãe acordou e foi atrás dela, encontrou-o no banheiro com a garota, tocando suas partes íntimas. Tânia dizia que iria chamar a polícia, mas a esposa afirmava que ele só deveria estar a ajudando a se limpar. Carlos não se lembrava de nada. De repente, se via na mesma situação da filha, alegando não lembrar. Durante a discussão, as duas entraram numa breve altercação física, quando Cláudia empurrou Tânia, que bateu a cabeça sofrendo um corte.
Embora sua esposa o defendesse publicamente, o relacionamento foi fortemente abalado. Cláudia se afastou e se fechou, parecia murchar a cada dia. Carlos a flagrava chorando. Ela não dormia, não conversava com mais ninguém. Deixou de ir à igreja. Mal saía da cama. O médico da família passou um antidepressivo para ela, fluoxetina 20 mg, dizendo que era depressão, e uma semana depois ela tomou todas as cartelas de fluoxetina de uma vez, sendo levada ao pronto-socorro, onde permaneceu internada por dois dias. Tânia deixou o emprego e voltou para sua cidade natal – além de processar os patrões – e Cláudia assumiu os cuidados com a casa, mas não conseguia manter as coisas em ordem, sequer preparava as refeições do neto.
Ao saber da situação toda, o pai de Cauã, neto de Carlos, pediu a guarda do filho. Afirmava que a mãe era doente mental, sem condições de cuidar do menino, e que a criança estava sendo negligenciada. Ele já tinha seis anos, e a mãe tentara algum tempo fazer a cabeça do menino contra o pai, só parando depois que começou a namorar.
Diante do delegado, Carlos pensava em tudo isso. Sobre a sua acusação? Queria lembrar, mas não conseguia. Todo o resto queria esquecer. Mas não poderia.
I. Considera-se acidente do trabalho quando o acidente for tecnicamente caracterizado pelo INSS, por meio da identificação do nexo entre o agravo e o trabalho.
II. Considera-se agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quanto estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.
III. Considera-se aprovado nexo entre o trabalho e o agravo quando comprovado nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.
Com base no Decreto nº 3.048/99, é correto o que se afirma em:
Um trabalhador foi diagnosticado com LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo) após 6 meses de trabalho em uma linha de produção. A empresa alega que, por não se tratar de acidente típico e não ter havido fato súbito, não precisa emitir CAT.
Com base no texto e na lei, a empresa:
( ) O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão deve ser equiparado a acidente de trabalho.
( ) O acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho e vice-versa não são considerados acidente de trabalho.
( ) Acidentes liquidados correspondem ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as sequelas.
As afirmativas são, respectivamente,