Em uma operação de mudança de lugar de um arquivo de aço ex...

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Q3455214 Segurança e Saúde no Trabalho
Em uma operação de mudança de lugar de um arquivo de aço extremamente pesado, realizada por uma equipe de trabalhadores, ocorreram as seguintes situações: i) o arquivo caiu sobre o pé de um deles e houve fratura; ii) em outro momento, um trabalhador torceu o braço, foi ao pronto socorro e não retornou; iii) um terceiro trabalhador desenvolveu, após alguns meses durante os quais executou este mesmo tipo de atividade de transporte de cargas pesadas, uma hérnia de disco; iv) o arquivo tombou e ficou amassado.

Com relação à Lei nº 8.213/1991, as situações apresentadas são caracterizadas, respectivamente, como: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a distinção, na Lei nº 8.213/1991, entre acidente do trabalho por lesão corporal no exercício da atividade e doença do trabalho ligada às condições em que o trabalho é realizado, além da inexistência de enquadramento legal para mero dano material sem lesão pessoal.

Tema central: Acidente e doença laboral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o item ii não é incidente: houve lesão corporal no exercício do trabalho com afastamento, o que se enquadra como acidente do trabalho pelo art. 19. Também erra ao importar para o item iv uma categoria que não é a classificação decisiva da Lei nº 8.213/1991 para a pergunta.
B
Errada
Está errada em três pontos objetivos. No item i, fratura ocorrida de forma súbita durante a atividade é acidente do trabalho, não doença do trabalho. No item iii, a base indica doença do trabalho, porque o agravo foi relacionado às condições de execução da atividade, e não a uma profissão típica. No item iv, 'incidente material' não é classificação extraída da Lei nº 8.213/1991 para resolver a questão.
C
Certa
A alternativa C segue exatamente o critério legal cobrado. No item i, houve evento súbito durante a atividade laboral com fratura, o que se enquadra no art. 19 como acidente do trabalho. No item ii, a torção do braço também ocorreu em serviço e gerou afastamento/incapacidade temporária, permanecendo dentro do conceito de acidente do trabalho do art. 19. No item iii, a hérnia de disco foi descrita como desenvolvida após meses dessa execução de transporte de cargas pesadas, o que a base vincula às condições em que o trabalho era realizado, ajustando-se ao art. 20, II, como doença do trabalho. No item iv, houve apenas dano material ao arquivo, sem lesão pessoal; por isso, a Lei nº 8.213/1991 não dá a esse fato, para a classificação pedida, enquadramento como acidente do trabalho.
D
Errada
Está errada porque o item i não é doença do trabalho, mas acidente do trabalho, já que houve lesão súbita durante o serviço. Também erra o item iii ao tratar como doença profissional um quadro que, no enunciado e conforme a base, decorre das condições em que a atividade foi realizada, caracterizando doença do trabalho. No item iv, usa 'incidente', categoria que a Lei nº 8.213/1991 não adota como enquadramento pedido aqui.
E
Errada
Está errada pelo item iv, ao classificar dano exclusivamente material como 'incidente com grave potencial', expressão estranha ao critério legal da Lei nº 8.213/1991 exigido no enunciado; pela base, esse fato não recebe enquadramento legal como acidente do trabalho.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar a terminologia da Lei nº 8.213/1991 com categorias prevencionistas como 'incidente', 'incidente material' e 'grave potencial', além de induzir a troca entre doença do trabalho e doença profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Se houve lesão corporal no exercício do trabalho com perda ou redução da capacidade, ainda que temporária, o ponto de partida é acidente do trabalho pelo art. 19.
  • Se o agravo surgiu das condições especiais em que a tarefa era executada e se relaciona diretamente com elas, o enquadramento é doença do trabalho pelo art. 20, II.
  • Não importe categorias de gestão de segurança para questões que pedem classificação expressamente pela Lei nº 8.213/1991.
  • Dano exclusivamente material, sem lesão pessoal, não deve ser tratado como acidente do trabalho nessa lei.

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Comentários

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C

i) acidente do trabalho, ii) acidente do trabalho, iii) doença do trabalho, excluídas outras causas e iv) nada. 

Antes eu tinha medo da vunesp, mas depois de tanto apanhar da fgv, percebi que a vunesp é MÃE

Pelo recorte “com relação à Lei 8.213/91”, a mais correta é C — porque i e ii são acidente do trabalho (art. 19), iii é doença do trabalho (art. 20, II) e iv (só dano material, sem lesão) não entra como “acidente do trabalho” na Lei 8.213/91, então vira “nada” nesse enquadramento.

Na prática de SST isso seria um incidente/quase-acidente (evento indesejado com potencial de dano).

Mas a questão amarra “Lei 8.213/91”, e essa lei trata de acidente do trabalho quando há lesão/perturbação funcional no trabalhador (art. 19) ou doença ocupacional (art. 20).

Como no item IV houve só dano material, sem lesão/doença, ele não se enquadra na tipologia da 8.213/91 e, por isso, no gabarito vira “nada” mesmo.

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