Em uma operação de mudança de lugar de um arquivo de aço ex...
Com relação à Lei nº 8.213/1991, as situações apresentadas são caracterizadas, respectivamente, como:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O critério decisivo é a distinção, na Lei nº 8.213/1991, entre acidente do trabalho por lesão corporal no exercício da atividade e doença do trabalho ligada às condições em que o trabalho é realizado, além da inexistência de enquadramento legal para mero dano material sem lesão pessoal.
- Se houve lesão corporal no exercício do trabalho com perda ou redução da capacidade, ainda que temporária, o ponto de partida é acidente do trabalho pelo art. 19.
- Se o agravo surgiu das condições especiais em que a tarefa era executada e se relaciona diretamente com elas, o enquadramento é doença do trabalho pelo art. 20, II.
- Não importe categorias de gestão de segurança para questões que pedem classificação expressamente pela Lei nº 8.213/1991.
- Dano exclusivamente material, sem lesão pessoal, não deve ser tratado como acidente do trabalho nessa lei.
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Comentários
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C
i) acidente do trabalho, ii) acidente do trabalho, iii) doença do trabalho, excluídas outras causas e iv) nada.
Antes eu tinha medo da vunesp, mas depois de tanto apanhar da fgv, percebi que a vunesp é MÃE
Pelo recorte “com relação à Lei 8.213/91”, a mais correta é C — porque i e ii são acidente do trabalho (art. 19), iii é doença do trabalho (art. 20, II) e iv (só dano material, sem lesão) não entra como “acidente do trabalho” na Lei 8.213/91, então vira “nada” nesse enquadramento.
Na prática de SST isso seria um incidente/quase-acidente (evento indesejado com potencial de dano).
Mas a questão amarra “Lei 8.213/91”, e essa lei trata de acidente do trabalho quando há lesão/perturbação funcional no trabalhador (art. 19) ou doença ocupacional (art. 20).
Como no item IV houve só dano material, sem lesão/doença, ele não se enquadra na tipologia da 8.213/91 e, por isso, no gabarito vira “nada” mesmo.
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