Os prazos para emissão da Comunicação de Acidente do Trabal...
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Alternativa correta: C – imediatamente e até o primeiro dia útil após a ocorrência.
Tema central da questão: O tema aborda os prazos legais para a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), conforme determina a Lei nº 8.213/91, artigo 22. Saber esses prazos é fundamental tanto para garantir os direitos do trabalhador quanto para evitar penalidades ao empregador.
Resumo teórico: A CAT é um documento obrigatório a ser emitido pelo empregador para comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Segundo o art. 22 da Lei nº 8.213/91:
- Em caso de morte: a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente.
- Nos demais casos (sem morte): a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Esses prazos são essenciais para assegurar que a vítima (ou seus dependentes) tenham acesso rápido aos benefícios do INSS.
Justificativa da alternativa correta (C): A resposta exige saber diferenciar os prazos para acidentes que resultam em morte e os demais. A alternativa C apresenta exatamente os prazos previstos na lei, portanto está correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A - “imediatamente e em até 15 dias”: O prazo de 15 dias não existe para a CAT.
- B - “até o dia seguinte e em até 7 dias corridos”: Ambos os prazos estão em desacordo com a legislação.
- D - “até o dia seguinte e até o primeiro dia útil após a ocorrência”: A emissão em caso de morte deve ser imediata, não até o dia seguinte.
- E - “até o primeiro dia útil seguinte e até o segundo dia corrido”: Novamente, os prazos estão incorretos conforme a lei.
Estratégia de interpretação: Fique atento a termos como “imediatamente”, “primeiro dia útil” e “até X dias”, pois são comuns em pegadinhas de concursos. Sempre relacione os prazos à gravidade do evento (morte x outros).
Fontes: Lei nº 8.213/91, art. 22; INSS Manual de Acidente do Trabalho.
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C
imediatamente e até o primeiro dia útil após a ocorrência.
Correta: C) imediatamente e até o primeiro dia útil após a ocorrência.
Fundamento: (Lei 8.213/91): em caso de morte a CAT é imediata, e nos demais casos é até o 1º dia útil seguinte (art. 22).
Erros das Demais:
A) Errada: prazo “15 dias” não existe para CAT.
B) Errada: “7 dias corridos” não é o prazo legal e a morte não é “até o dia seguinte”.
D) Errada: na morte não é “até o dia seguinte”, é imediata.
E) Errada: “2º dia corrido” não é o prazo legal e morte não é “1º dia útil seguinte”.
C
Segundo a Lei 8.213/91, o prazo para a empresa comunicar o acidente ao INSS é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente, sob pena de multa.
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