O Médico do Trabalho avalia um bancário com diagnóstico de S...
O Médico do Trabalho avalia um bancário com diagnóstico de Síndrome do Manguito Rotador (LER/DORT) que também pratica tênis (fator extra-laboral). A empresa alega que o tênis é a causa única. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), no entanto, identifica repetitividade de movimentos de elevação de braço e postura inadequada no trabalho.
Sobre o nexo causal no contexto da multicausalidade, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) O trabalho pode ser considerado uma concausa e, mesmo não sendo a causa única, contribuiu diretamente para o surgimento, agravamento ou desencadeamento da patologia, equiparando a doença a acidente de trabalho para fins legais.
(__) A existência de um fator extra-laboral (tênis) que também contribui para a lesão exclui automaticamente o nexo causal com o trabalho, pois a Lei nº 8.213/91 exige que o trabalho seja a causa única e direta para a caracterização da doença ocupacional.
(__) A doença degenerativa (como a tendinopatia) e a doença inerente a grupo etário não são consideradas como doença do trabalho, mesmo que o trabalho tenha contribuído para o seu desencadeamento ou agravamento.
(__) A multicausalidade só se aplica a transtornos mentais, não sendo um conceito válido para patologias osteomusculares, que seguem o modelo unicausal (risco biomecânico identificado na AET).
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 21, I, da Lei 8.213/91 admite a concausa: o trabalho não precisa ser a causa única para haver equiparação a acidente do trabalho, o que afasta a assertiva 2 e conduz à sequência V, F, F, F.
- Se houver fator extra-laboral, não exclua o nexo automaticamente; primeiro verifique se o trabalho também contribuiu diretamente.
- Ao ler a Lei 8.213/91, use o art. 21, I para identificar concausa e não exigir causa única.
- Desconfie de assertivas absolutas sobre exclusões do art. 20, §1º, quando o caso mencionar agravamento ou desencadeamento pelo trabalho.
- Não aceite restrições de multicausalidade sem base legal ou técnica expressa.
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