O Médico do Trabalho avalia um bancário com diagnóstico de S...

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Q3916153 Segurança e Saúde no Trabalho

O Médico do Trabalho avalia um bancário com diagnóstico de Síndrome do Manguito Rotador (LER/DORT) que também pratica tênis (fator extra-laboral). A empresa alega que o tênis é a causa única. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), no entanto, identifica repetitividade de movimentos de elevação de braço e postura inadequada no trabalho.


Sobre o nexo causal no contexto da multicausalidade, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:


(__) O trabalho pode ser considerado uma concausa e, mesmo não sendo a causa única, contribuiu diretamente para o surgimento, agravamento ou desencadeamento da patologia, equiparando a doença a acidente de trabalho para fins legais.


(__) A existência de um fator extra-laboral (tênis) que também contribui para a lesão exclui automaticamente o nexo causal com o trabalho, pois a Lei nº 8.213/91 exige que o trabalho seja a causa única e direta para a caracterização da doença ocupacional.


(__) A doença degenerativa (como a tendinopatia) e a doença inerente a grupo etário não são consideradas como doença do trabalho, mesmo que o trabalho tenha contribuído para o seu desencadeamento ou agravamento.


(__) A multicausalidade só se aplica a transtornos mentais, não sendo um conceito válido para patologias osteomusculares, que seguem o modelo unicausal (risco biomecânico identificado na AET).


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 21, I, da Lei 8.213/91 admite a concausa: o trabalho não precisa ser a causa única para haver equiparação a acidente do trabalho, o que afasta a assertiva 2 e conduz à sequência V, F, F, F.

Tema central: Concausa no nexo causal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva 2. Isso contraria o art. 21, I, da Lei 8.213/91, que admite expressamente a concausa: o trabalho não precisa ser a causa única para haver equiparação a acidente do trabalho.
B
Errada
Incorreta porque considera falsa a assertiva 1. A assertiva 1 está de acordo com o art. 21, I, da Lei 8.213/91, que reconhece a contribuição direta do trabalho mesmo sem exclusividade causal.
C
Certa
A alternativa C está certa porque é a única compatível com a regra legal da concausa e com a rejeição de afirmações absolutas. A assertiva 1 está correta, pois a Lei 8.213/91, art. 21, I, equipara ao acidente do trabalho a situação em que o trabalho, embora não seja a causa única, contribui diretamente para o surgimento, agravamento ou desencadeamento da patologia. A assertiva 2 está errada porque contraria exatamente essa regra ao exigir causa única. A assertiva 3 também está errada porque trata as exclusões do art. 20, §1º, de modo absoluto, inclusive quando há contribuição laboral para desencadeamento ou agravamento, o que não se sustenta diante da lógica da concausa. A assertiva 4 está errada porque restringe sem base legal ou técnica a multicausalidade apenas a transtornos mentais, quando o próprio caso envolve patologia osteomuscular analisada sob esse raciocínio.
D
Errada
Incorreta por dois erros objetivos: trata a assertiva 1 como falsa, apesar de ela reproduzir a lógica legal da concausa, e trata a assertiva 4 como verdadeira, embora não exista base normativa ou técnica para limitar a multicausalidade apenas a transtornos mentais.
Pegadinha da questão
A confusão entre causa única e concausa, somada à tentativa de transformar fator extra-laboral e exclusões legais em barreiras automáticas ao nexo ocupacional.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver fator extra-laboral, não exclua o nexo automaticamente; primeiro verifique se o trabalho também contribuiu diretamente.
  • Ao ler a Lei 8.213/91, use o art. 21, I para identificar concausa e não exigir causa única.
  • Desconfie de assertivas absolutas sobre exclusões do art. 20, §1º, quando o caso mencionar agravamento ou desencadeamento pelo trabalho.
  • Não aceite restrições de multicausalidade sem base legal ou técnica expressa.

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