Questões de Concurso
Sobre normas constitucionais do direito à educação em pedagogia
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As considerações expressas pelo Conselho Municipal de Educação de Curitiba no Parecer CME/CEI 02/2012 partem de contextualização da oferta de Educação Infantil no município ao longo do tempo, com destaque para avanços nas políticas para essa etapa da Educação Básica. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) A Constituição Federal de 1988 é um marco histórico para a efetivação do direito à Educação Infantil, inaugurando a concepção de criança como sujeito de direitos.
( ) No ano de 2003, a Secretaria Municipal de Educação incorporou os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) à rede pública.
( ) As Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil de 2010 orientam e organizam as instituições que ofertam Educação Infantil.
( ) Os Parâmetros e Indicadores de Qualidade para as Escolas com Educação Infantil foram lançados em 2010 pela SME, como resultado de discussão e construção coletiva dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.
( ) Os convênios de cooperação técnica e financeira com organizações não governamentais (ONGs) que mantêm os Centros de Educação Infantil (CEIS) estão fora da política de oferta de vagas no município de Curitiba.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
A Educação Básica é direito de todo brasileiro, assegurado pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Seja ofertada de forma pública e gratuita ou pela iniciativa privada, sob responsabilidade dos sistemas de ensino municipal, estadual ou federal, ela deve ser reconhecida como base fundamental para o exercício pleno da cidadania, devendo promover o desenvolvimento humano e social. Visando assegurar essas condições, algumas questões e temas relevantes para a formação integral dos educandos são atribuídas à Educação Básica, por meio de diretrizes nacionais específicas. Com base neste contexto da educação brasileira atual, analise as afirmativas abaixo para, em seguida, assinalar a alternativa CORRETA.
I. Todas as redes e sistemas de ensino devem organizar suas propostas pedagógicas tendo incluídos, como componentes curriculares que compõem a grade obrigatória, a Educação Ambiental, a Educação das Relações Étnico-Raciais e a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
II. São conteúdos obrigatórios no ensino médio, com tratamento transversal e integradamente, permeando o currículo, no âmbito dos demais componentes curriculares: educação alimentar e nutricional; processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria; Educação Ambiental; e Educação para o Trânsito.
III. A Educação Ambiental e a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana devem estar presentes nos currículos de forma transversal ou como conteúdos de alguns componentes curriculares.
IV. A Educação no Campo, a Educação Indígena, a Quilombola, a Educação Especial, a Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos estabelecimentos penais e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio são objetos de diretrizes específicas a serem observadas pelos sistemas de ensino.
V. A Educação em Direitos Humanos deverá ser
componente curricular obrigatório em todas as
redes de ensino.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
II - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Sobre os itens acima:
De acordo com a Lei nº 9394/96 – que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 58, § 3°, a oferta de Educação Especial, dever constitucional do Estado, tem início na seguinte faixa etária:
No Capítulo IV, a Constituição da República Federativa do Brasil trata da ciência, da tecnologia e da inovação. No Art. 218, a carta constitucional assegura que compete ao Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Com objetivos tão amplos, a lei precisou especificar os meios pelos quais o Estado realizará seus objetivos.
Tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação, no § 1° do Art. 218, está garantido o tratamento prioritário do Estado à pesquisa