Questões de Concurso
Sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A diretoria de cada conselho regional compor‑se‑á de
presidente, secretário e tesoureiro, eleitos na primeira
reunião ordinária do Conselho.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Caberá à assembleia geral dos membros dos Conselhos
Regionais de Odontologia aplicar aos membros
do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais as
penalidades que couberem em decorrência das faltas
praticadas no exercício de seu mandato.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A competência do Conselho Federal de Odontologia
para votar e alterar o Código de Ética Odontológica
independe de manifestação dos Conselhos Regionais.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal de Odontologia compor‑se‑á de nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Haverá, em cada capital de estado, um Conselho
Federal de Odontologia.
Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), julgue o item.
Compete ao consultor jurídico, entre outras atribuições, emitir pareceres de natureza jurídica, com relação aos assuntos submetidos ao seu exame, por determinação do presidente do CRO-BA.
Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), julgue o item.
São órgãos deliberativo-executivos do CRO-BA a Assembleia Geral e o Plenário.
À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item.
A inscrição de pessoa jurídica em Conselho Regional de Odontologia poderá ser principal ou provisória.
À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item.
Para que o profissional seja registrado e inscrito em mais de uma especialidade odontológica, ele deverá atuar, obrigatoriamente, em todas as áreas de competência.
Nos processos administrativos por infração legal que comine penalidade de multa, o recurso somente terá prosseguimento caso o recorrente deposite o respectivo valor no prazo do recurso.
Todas as comissões criadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia somente poderão ser constituídas por conselheiros suplentes e por cirurgiões-dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da jurisdição a que pertencerem.
A legislação de regência autoriza a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal de Odontologia com o de membro de um Conselho Regional, tendo em vista a distinção de atribuições desses órgãos.
De acordo com a Lei n.o 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e com o Decreto n.o 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item.
A renda do Conselho Federal de Odontologia será constituída, dentre outras, de imposto sindical, anuidades e multas cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia e de taxas de expedição de carteiras profissionais.
De acordo com a Lei n.o 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e com o Decreto n.o 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
O registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais junto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Odontologia são vedados em qualquer hipótese.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
A dívida ativa proveniente de taxas, multas, anuidades,
contribuições e emolumentos devidos ao Conselho
Federal ou aos Conselhos Regionais de Odontologia será
cobrada judicialmente, por meio de processo executivo
fiscal.
Os processos de infração que forem iniciados por denúncia de profissional habilitado nos Conselhos de Odontologia exigem a denúncia de forma escrita, em duas vias, sendo a primeira com firma reconhecida, apontando os fatos incriminatórios.
Quando o número de profissionais de um estado não oferecer condições de ordenamento para a instalação de um Conselho Regional, poderá o Conselho Federal de Odontologia incorporar os profissionais da região ao Conselho Regional que oferecer melhores condições de comunicação e assistência
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício profissional por, no mínimo, trinta dias.
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal, sendo compostos por nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal.