Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho ...
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício profissional por, no mínimo, trinta dias.
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Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
ateeee 30 dias
vai até 30 dias
Art. 31. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos Cirurgiões-Dentistas inscritos são as seguintes:
a) advertência confidencial, em aviso reservado;
b) censura confidencial, em aviso reservado;
c) censura pública, em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
Parágrafo único. Salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.
ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL
CENSURA (CONFIDENCIAL OU PÚBLICA)
SUSPENSÃO EXERCÍCIOS *ATÉ* 30 DIAS
CASSAÇÃO EXERCÍCIOS
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