Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho ...

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Q2069976 Odontologia
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício profissional por, no mínimo, trinta dias.
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Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; 

ateeee 30 dias

vai até 30 dias

Art. 31. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos Cirurgiões-Dentistas inscritos são as seguintes:

    a) advertência confidencial, em aviso reservado;

    b) censura confidencial, em aviso reservado;

    c) censura pública, em publicação oficial;

    d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

    e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

    

Parágrafo único. Salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.

ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL

CENSURA (CONFIDENCIAL OU PÚBLICA)

SUSPENSÃO EXERCÍCIOS *ATÉ* 30 DIAS

CASSAÇÃO EXERCÍCIOS

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