Questões de Concurso
Sobre legislação profissional de odontologia em odontologia
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A Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), estabelece que:
I. A supervisão direta do dentista-dentista se dará em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas serem realizadas sem supervisão indireta.
II. Compete ao ASB, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB, auxiliar e instrumentar os profissionais em intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares.
III. Compete ao ASB exercer a atividade de forma autônoma.
IV. É vedado ao ASB adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção.
Quais são as opções corretas?
Segundo o Código de Ética Odontológica, capítulo XVI, que trata do anúncio, da propaganda e da publicidade, art. 41, a comunicação e a divulgação em Odontologia obedecerão ao disposto neste Código, cujo texto recomenda: aos técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentária, bem como aos laboratórios de prótese dentária, com exceção dos ___________________, serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou catálogos especializados, desde que dirigidos aos cirurgiões-dentistas, e acompanhados do nome do profissional ou do laboratório, do seu responsável técnico e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia. Ou seja, esses profissionais não permitem propaganda em revistas, jornais, etc.
Assine a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
I- O Art. 6º constitui como direito fundamental das categorias técnicas e auxiliares recusarem-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista. II- São deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética, manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional e promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado. III- Em seu capítulo I, Art.1º, afirma que o Código de Ética Odontológica regula especificamente os direitos e deveres do cirurgiãodentista, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. IV- Constitui em infração ética, delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista. V- A responsabilidade em relação ao sigilo profissional é restrita ao cirurgião-dentista e não constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão, bem como negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem, em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em âmbito nacional.
O presidente do Conselho Federal tem a competência de presidir sessões do Conselho Federal, representá‑lo judicial e extrajudicialmente, velar pelo decoro e pela independência dos Conselhos de Odontologia e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.
Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos em seu quadro, em eleição que deverá realizar‑se, pelo menos, sessenta dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício.
Os membros efetivos e suplentes do CFO serão eleitos pelos delegados eleitores dos Conselhos Regionais, em um pleito que deverá realizar‑se, pelo menos, trinta dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício. Nesse caso, o presidente do Conselho Federal declarará inscrita a chapa apresentada por dez cirurgiões‑dentistas ou por cinco presidentes de Conselho Regional.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) compor‑se‑á de doze membros e de outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
No âmbito dos CROs, o suprimento de fundos poderá ser concedido a responsável por dois suprimentos, a chefes ou gerentes de administração financeira, a chefes de serviço de administração e ao próprio ordenador de despesa.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a proposta orçamentária, o presidente dos Conselhos Regionais de Odontologia estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Segundo a Resolução CFO nº 63/2005, na realização da receita dos Conselhos de Odontologia, será utilizada unicamente a via bancária, sendo vedado expressamente o recebimento de qualquer valor que não seja pela referida via, mesmo que o seja por meio de cheque nominal, cruzado ou visado.
A renda dos Conselhos Regionais será constituída, entre outros valores, de dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais, dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho, e dois terços das multas aplicadas.
A estrutura organizacional do CRO‑AM compreende, entre outros, os órgãos de representação que são constituídos pelas delegacias regionais, pela procuradoria jurídica e pelos representantes municipais.
Considerando‑se os atos de autoridade ou os normativos do CRO‑AM, as determinações da presidência serão proferidas por meio de portarias, de despachos e de ordens de serviço, enquanto as deliberações da assembleia geral, do plenário e da diretoria serão proferidas por meio de resoluções, decisões, pareceres conclusivos e votos.
As infrações éticas podem ser classificadas como de manifesta gravidade, implicando aplicação de penalidade mais grave, sem obedecer à gradação das penas previstas no Código de Ética.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista, durante uma consulta, intencionalmente exagerou em um diagnóstico e propôs um tratamento desnecessário a seu paciente. Nesse caso, é correto afirmar que o referido cirurgião‑dentista cometeu, ao menos, duas infrações éticas.
Ao realizar uma pesquisa científica, a ética dita ao cirurgião‑dentista que este deve sobrepor o interesse da ciência ao da pessoa humana, uma vez que o interesse coletivo prevalecerá sobre o individual.