Questões de Concurso
Sobre legislação profissional de nutrição em nutrição
Foram encontradas 1.375 questões
A certidão de cadastro e regularidade terá prazo de validade de doze meses e será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.
No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a baixa será concedida por até cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, se requerida antes do vencimento do prazo.
Em regra, a inscrição provisória terá validade de 24 meses.
É obrigatória a participação de membro da diretoria na composição da comissão de tomada de contas.
A comissão de ética será integrada por um dos membros da diretoria, o qual será indicado pelo presidente.
Não serão aceitas denúncias anônimas ou sem a indicação dos elementos comprobatórios do alegado.
As atividades privativas dos nutricionistas incluem o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação de estudos dietéticos.
É recomendável o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à nutrição para orientação e acompanhamento.
As penas disciplinares incluem a suspensão do exercício profissional pelo prazo de até três anos, o cancelamento da inscrição e a proibição do exercício profissional.
I. O nutricionista, no exercício pleno de suas atribuições, deve atuar nos cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico nutricional e tratamento de agravos, como parte do atendimento integral ao indivíduo e à coletividade, utilizando todos os recursos disponíveis ao seu alcance, tendo o alimento e a comensalidade como referência.
II. É dever do nutricionista colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas.
III. É direito do nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros.
IV. É direito do nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
I - A prescrição dietética é atividade privativa do nutricionista, quando presta assistência em ambiente hospitalar, que envolve o plano alimentar, devendo ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico de nutrição, devendo conter data, Valor Energético Total (VET), consistência, macro e micronutrientes, fracionamento, assinatura seguida de carimbo, número e região da inscrição no CRN do nutricionista responsável pela prescrição.
II - Nas demais áreas, a prescrição dietética pode ser realizada por outros profissionais da área da saúde, além do nutricionista.
Conforme a Resolução CFN n.º 576/2016 e a Resolução CFN n.º 689/2021, julgue o item.
A responsabilidade técnica pode ser objeto de
delegação, a critério do nutricionista habilitado.
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
As decisões que impuserem a pena de multa não
poderão ser combatidas mediante recurso superior.
De acordo com a Resolução CFN n.º 533/2013 e com a Resolução CFN n.º 711/2021, julgue o item.
A apresentação de documentos de conteúdo inverídico
ensejará ao beneficiário e ao emitente apenas
providências judiciais.
De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
Segundo o Código de Ética, caso o técnico em nutrição e
dietética observe alguma falha, nos regulamentos, nas
normas e nos programas da instituição, que infrinja os
princípios e as diretrizes do Código de Ética ou da
legislação vigente, ele não deverá denunciá-la ao
Conselho Regional de Nutricionistas no qual esteja
jurisdicionado, devendo somente repassar a informação
para o responsável do local.
De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
É vedada ao técnico em nutrição e dietética a prestação
de serviços profissionais, gratuitamente, a instituições
de reconhecida benemerência social, respeitadas as
normas de regulamentação da profissão e da ocupação.