Questões de Concurso
Sobre legislação profissional de nutrição em nutrição
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No relacionamento virtual com o paciente, o nutricionista deverá dar ciência ao cliente de que a teleconsulta não poderá ser gravada por nenhuma das partes.
As teleconsultas de nutrição são permitidas pelo CFN, sendo facultativo o cadastro pelo sistema e-Nutricionista.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e emolumentos, mas não de anuidade no CRN.
A responsabilidade técnica é indelegável e obriga o profissional à execução pessoal das atividades; o descumprimento poderá implicar sanções de natureza cível, penal e administrativa.
O nutricionista poderá atuar como assessor, assumindo ou não a responsabilidade técnica, e como consultor ou auditor, sem assumir a responsabilidade técnica.
Em regra, a ciência do termo de visita às pessoas jurídicas será dada por via postal, com aviso de recebimento.
O processo de infração ficará suspenso em caso de regularização parcial da situação.
As omissões na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade, desde que permitam a identificação da irregularidade ou da infração e do autuado.
Havendo contrato, o nutricionista pode receber patrocínio de empresas ligadas à área de alimentação e nutrição.
O nutricionista pode utilizar promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda.
É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão ou gratificação que não corresponda a serviços prestados.
O nutricionista pode autorizar a utilização do seu nome e do seu título profissional por estabelecimento em que não exerça atividades próprias da profissão.
É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária do técnico em nutrição e dietética caberá o direito de cobrança da anuidade.
A certidão de cadastro e regularidade terá prazo de validade de doze meses e será emitida com, no mínimo, dois dispositivos de segurança.
No caso de interrupção temporária do exercício profissional, a baixa será concedida por até cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, se requerida antes do vencimento do prazo.
Em regra, a inscrição provisória terá validade de 24 meses.
É obrigatória a participação de membro da diretoria na composição da comissão de tomada de contas.
A comissão de ética será integrada por um dos membros da diretoria, o qual será indicado pelo presidente.
Não serão aceitas denúncias anônimas ou sem a indicação dos elementos comprobatórios do alegado.