A Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária, considera
“maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou
omissivo, que intencionalmente ou por negligência,
imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento
desnecessários aos animais”. Nessa perspectiva, essa
resolução afirma que a utilização de animal cego para a
realização de serviços é considerada