Questões de Medicina - Legislação da Saúde. SUS. para Concurso
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I - O Ministério da Saúde acredita que o prefeito consciente é o principal ator político do desafio de levar saúde de qualidade à população. Somente com gestores municipais comprometidos será possível fortalecer a estratégia para provocar uma profunda mudança na atenção à saúde, mais preocupada com a prevenção e promoção da saúde e menos centrada nos serviços dos hospitais.
II - A respeito de todas as dificuldades para financiar o sistema, os municípios contam com a transferência de recursos pela União e com a cooperação técnica do Ministério para levar a eles as políticas públicas de saúde.
III - Uma parceria sólida com os municípios é capaz de conscientizar os cidadãos de que investir em promoção da saúde é melhor do que alimentar o círculo vicioso de agravamento de doenças, que geram gastos cada vez mais elevados, com a consequente redução da qualidade de vida. IV - A Lei nº 8.080 (BRASIL, 1990a) deter- mina, em seu artigo 9°, que a direção do SUS (Sistema Único de Saude) deve ser única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida, em cada esfera de governo, pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
I - A proposta de atualização da PNAB foi assunto principal entre profissionais da área, pesquisadores, gestores, associações e conselhos de saúde em fóruns, conferências e reuniões e, após dois anos de debate, ainda passou por Consulta Pública antes de ser aprovada.
II - “O SUS tem apostado nos últimos dois anos em um modelo de organizar a Atenção Básica que se mostrou bem sucedido, do ponto de vista da capacidade de resolver demandas da população, que é a Estratégia de Saúde da Família. Na nova PNAB reafirmamos esse formato e avançamos em outras diretrizes, como o financiamento de equipes de Atenção Básica, a continuidade do uso dos sistemas de informação em saúde, a integração com as vigilâncias, entre outros”, afirma João Salame Neto, diretor do Departamento de Atenção Básica (DAB).
III - A revisão também traz mudanças com relação ao prazo de implantação das equipes, à cobertura do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB), ao teto populacional e à incorporação do Registro Eletrônico em Saúde, além da criação do perfil de gerente de Unidade Básica de Saúde (UBS).
I - As ações e serviços ambulatoriais, públicos e privados, que integram o Sistema Único de Saúde serão custeados através do sistema de financiamento ambulatorial, tendo como instrumento operacional o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e o formulário próprio para Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de alto custoAPA, a ser definido em Ordem de Serviço especifica e sua emissão autorizada exclusivamente por médico (não credenciado pelo sistema e sem vinculo com prestador conveniado ou contratado) encarregado pelo gestor para este fim.
II - A Unidade de Cobertura Ambulatorial-UCA, destinada a definir os valores a serem repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, é fixada através de resolução da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, considerando a classificação dos estados, com base nas características da população, capacidade instalada, complexidade da rede, desempenho financeiro e desempenho da auditoria estadual do ano anterior, ouvida a Comissão Tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde.
III - O valor nominal da UCA será atualizado de acordo com a política de diretrizes orçamentárias e financeiras do Fundo Nacional de Saúde, como estabelecido pelo Decreto n° 806, de 24/04/1993.
IV - Sempre que os valores da tabela de procedimentos ambulatoriais forem alterados, o valor nominal da UCA sofrerá alteração dentro do necessário para suprir a diferença constatada.
Fundamenta-se, para tanto, no texto constitucional, nas leis que regulamentam o SUS – a Lei 8.080 de 19/09/90 e a Lei 8.142 de 28/12/90 – e no documento Descentralização das Ações e Serviços de Saúde: A Ousadia de Cumprir e Fazer Cumprir a Lei, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em 15 de abril de 1993. A construção do SUS e um processo, no qual a diretriz de descentralização das ações e serviços vem assumindo dimensões bastante complexas, por esta razão, tem como fundamentos os seguintes pressupostos:
Sobre este assunto, analise as alternativas e
assinale a alternativa incorreta :