Questões de Concurso Comentadas sobre princípios da redação oficial em redação oficial

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Q3849725 Redação Oficial
Ao redigir um comunicado oficial para ser afixado no mural de uma repartição pública, é essencial que a linguagem empregada priorize: 
Alternativas
Q3847101 Redação Oficial
Assinale a alternativa em que todos os elementos listados promovem boas qualidades de estilo na redação técnica oficial. 
Alternativas
Q3845724 Redação Oficial
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Brasília, 05 de novembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor
Ministro de Estado da Educação
______________,

Encaminhamos, para apreciação de _____________, os relatórios consolidados referentes ao Programa de Formação Continuada de Docentes, desenvolvidos no exercício de 2024.

Ressaltamos que os resultados obtidos evidenciam avanços significativos na capacitação dos professores da rede municipal, motivo pelo qual solicitamos o apoio desse Ministério para a ampliação das ações em 2026.

____________,


Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas Secretaria Municipal de Educação
Assinale a alternativa em que a frase do ofício foi reescrita mantendo o atributo da clareza.
Alternativas
Q3839632 Redação Oficial
Assinale a alternativa que contém uma característica de linguagem que se deve apresentar na redação técnica oficial. 
Alternativas
Q3836877 Redação Oficial
Assinale a alternativa que apresenta uma caracterização correta da linguagem utilizada na redação técnica oficial.
Alternativas
Q3836876 Redação Oficial
Assinale a alternativa que apresenta um enunciado totalmente correto, de acordo com as normas da redação técnica oficial.
Alternativas
Q3835029 Redação Oficial
No exercício de suas atribuições, o Agente Administrativo auxilia na redação de correspondências e atos administrativos, bem como no apoio a outras atividades administrativas junto aos diversos órgãos da Administração Municipal, devendo observar normas técnicas, princípios administrativos e procedimentos institucionais.

Com base nessas atribuições, analise as afirmações a seguir:

I.Ao auxiliar na redação de correspondências oficiais, o servidor deve observar as normas de redação oficial, empregando linguagem clara, objetiva e impessoal, em conformidade com os padrões adotados pela Administração Pública.
II.O apoio à elaboração de atos administrativos exige que o servidor atue em consonância com os princípios da legalidade e da publicidade, ainda que a decisão e a formalização final do ato sejam de competência da autoridade superior.
III.No desempenho de atividades administrativas junto a diferentes órgãos municipais, o servidor pode flexibilizar procedimentos e dispensar fluxos documentais formais, desde que tal conduta vise conferir maior celeridade à atuação administrativa.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q3835014 Redação Oficial
Em um órgão público, o auxiliar administrativo é responsável pela digitação de documentos oficiais, como ofícios, memorandos, relatórios e registros administrativos, que subsidiam decisões gerenciais e produzem efeitos jurídicos e administrativos. Durante a rotina de trabalho, o setor enfrenta elevado volume de demandas e prazos reduzidos, exigindo produtividade sem prejuízo da qualidade da informação registrada. Considerando as atribuições do cargo e os princípios que regem a Administração Pública, assinale a alternativa correta, que expressa a conduta adequada do auxiliar administrativo no desempenho da atividade de digitação.
Alternativas
Q3834707 Redação Oficial
Assinale a alternativa correta a respeito do atributo da concisão em documentos oficiais.
Alternativas
Q3816628 Redação Oficial
Assinale a alternativa que apresenta uma característica necessária e recomendável para a redação técnica oficial.
Alternativas
Q3813073 Redação Oficial
Assinale a alternativa que apresenta uma característica necessária e recomendável para a redação técnica oficial.
Alternativas
Q3800101 Redação Oficial
Assinale a alternativa que apresenta um enunciado com dupla possibilidade de interpretação, que, por essa característica, não deve ser utilizado na redação técnica oficial.
Alternativas
Q3800099 Redação Oficial
Na redação técnica oficial, qual é o pronome de tratamento corretamente utilizado para se dirigir a altas autoridades no campo político-administrativo?
Alternativas
Q3799559 Redação Oficial
Assinale a alternativa que apresenta uma característica que é exigida em textos da redação técnica oficial.
Alternativas
Q3997931 Redação Oficial
Na escrita da redação oficial, para que se faça valer os atributos da clareza e da precisão, NÃO se sugere 
Alternativas
Q3987886 Redação Oficial
A respeito do atributo da formalidade nas redações oficiais, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3980784 Redação Oficial
Qual das alternativas abaixo apresenta a principal razão para a preferência pela impessoalidade em textos oficiais e formais?
Alternativas
Q3970375 Redação Oficial
Considere ser necessário realizar o encaminhamento de um expediente a determinado setor, no qual será relatado que a ata da última reuniáo realizada já está disponível para assinatura. Observando as recomendações acerca de impessoalidade do Manual de Redação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que traz o texto mais adequado, o que mais afasta o que se entende que deve ser evitado. 
Alternativas
Q3911075 Redação Oficial

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

Na redação oficial, o princípio da concisão é essencial para garantir clareza, objetividade e economia linguística, sem perda do conteúdo relevante. Ele orienta a construção de textos administrativos que sejam informativos e, ao mesmo tempo, diretos. Considerando o princípio da concisão, analise as versões possíveis de reescrita do trecho a seguir e assinale aquela que melhor se adequa ao padrão da redação oficial em parecer administrativo: “[...] a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.” (17º§).
Alternativas
Q3903636 Redação Oficial
São características fundamentais da comunicação oficial, exceto: 
Alternativas
Respostas
61: A
62: A
63: D
64: B
65: D
66: A
67: C
68: E
69: B
70: E
71: E
72: D
73: E
74: C
75: C
76: C
77: C
78: D
79: D
80: D